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Ato Original
Aviso n.º 15 985/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor de 20 de Outubro de 2000 e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para o preenchimento de:
Referência A - três vagas na categoria de técnico profissional especialista;
Referência B - duas vagas na categoria de técnico profissional principal;
Referência C - três vagas na categoria de assistente administrativo especialista;
Referência D - duas vagas na categoria de assistente administrativo principal;
do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/93/M, de 25 de Junho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Vencimento e condições de trabalho - os vencimentos são inerentes às respectivas categorias e determinados de acordo com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.
6 - Requisitos de admissão aos concursos:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais de admissão:
Referência A - ser técnico profissional principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
Referência B - ser técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
Referência C - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;
Referência D - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Conteúdo funcional:
Referência A - executar trabalhos de natureza técnica no âmbito da sua especialidade;
Referência B - executar trabalhos de natureza técnica no âmbito da sua especialidade;
Referência C - exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal académico, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia;
Referência D - exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal académico, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - No concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional.
8.3 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(2HA+2CS+2FP+4EP)/10
em que:
Habilitações académicas:
12.º ano - 16 valores;
11.º ano - 14 valores;
9.º ano - 12 valores;
Classificação de serviço (últimos três anos):
Bom (dois ou mais anos) - 14 valores;
Muito bom (dois ou mais anos) - 16 valores;
Formação profissional:
Um a dois cursos - 14 valores;
Mais de dois cursos - 16 valores;
Experiência profissional (num estabelecimento do ensino superior numa das seguintes áreas: documentação e arquivo, contabilidade, secretariado):
Três anos - 14 valores;
Mais de três anos - 18 valores.
8.4 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional dos candidatos necessários ao exercício das funções integradas na área do conteúdo funcional dos lugares a prover.
Os factores de apreciação na entrevista profissional de selecção são os seguintes:
a) Capacidade de expressão;
b) Aptidão profissional;
c) Motivação e interesse;
d) Capacidade de relacionamento.
Cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, sendo a classificação final da entrevista profissional de selecção a média aritmética dos mesmos.
EPS=(CE+AP+MI+CR)/4
8.5 - A classificação final dos candidatos será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(6AC+4EPS)/10
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone, se possuir);
c) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
d) Habilitações literárias;
e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no 9.4 do presente aviso.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos são afixadas, para consulta, no placard existente na Secção de Pessoal, sita ao Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Referências A, B, C e D:
Presidente - Dr.ª Maria Helena França Andrade Rodrigues, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Lurdes Cunha e Silva Freitas, técnica superior de 2.ª classe.
Dr.ª Ana Odília Franco Gouveia Figueiredo, estagiária da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Isabel Filipa Gomes Luís Vieira Gomes, estagiária da carreira técnica superior.
Dr. Gilberto Magno Martins de Freitas, técnico superior de informática principal.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Outubro de 2000. - Pelo Reitor, Elisete Almeida.
