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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 160/2011
Por ordem superior se torna público ter o Vietname procedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Março de 2009, à retirada da reserva realizada aquando do depósito do seu instrumento de ratificação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.
Reserva
(original em inglês)
«[...] the Socialist Republic of Vietnam makes its reservation to article 5 (1) (2) (3) and (4) of the said Protocol.»
Tradução
«[...] a República Socialista do Vietname apresenta a sua reserva ao artigo 5 (1) (2) (3) e (4) do referido Protocolo.»
Portugal é Parte do Protocolo Facultativo em apreço, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, de 5 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, de 5 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme o Aviso n.º 94/2006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9.
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil entrou em vigor para a República Portuguesa em 16 de Junho de 2003.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.