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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 16015-C/2016
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 4.º do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 16/2016, de 17 de junho, que revogou a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC);
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.
O presente Aviso é também publicado em jornal de expansão nacional e no Portal do Governo.
22 de dezembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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