Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 16 097/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho n.º 62/2000, de 30 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de inspector principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR), do Ministério da Defesa Nacional, conforme o constante da portaria n.º 697/99 (2.ª série), de 13 de Julho, e abaixo referenciados.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, Lisboa.
4 - Lugares a preencher:
4.1 - Referência n.º 1 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Humanos (IAMH);
4.2 - Referência n.º 2 - um lugar da Inspecção de Análise de Programas e Sistemas (IAPS);
4.3 - Referência n.º 3 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros (IAMF);
4.4 - Referência n.º 4 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros (IAMF).
5 - Área funcional:
5.1 - Referência n.º 1 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMH/IGFAR;
5.2 - Referência n.º 2 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAPS/IGFAR;
5.3 - Referência n.º 3 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMF/IGFAR;
5.4 - Referência n.º 4 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMF/IGFAR.
6 - Habilitações literárias:
6.1 - Referência n.º 1 - licenciatura em Engenharia Civil;
6.2 - Referência n.º 2 - licenciatura em Antropologia ou afins;
6.3 - Referência n.º 3 - licenciatura em Direito;
6.4 - Referência n.º 4 - licenciatura em Gestão de Empresas ou afins.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (folhas em papel normalizado, branco ou de cores pálidas de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao inspector-geral das Forças Armadas, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;
d) Fotocópia autenticada das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso (três anos), com indicação quantitativa e qualitativa;
e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da IGFAR ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.1 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será a IGFAR, Estrada da Luz, 151, 1600 Lisboa.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Coronel Rui Martins Rodrigues.
Vogais efectivos:
Coronel Fernando Jorge Teixeira da Fonseca, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Capitão de fragata Sérgio Manuel Paio Ferreira Topa.
Vogais suplentes:
Coronel José Manuel Adão Pereira.
Capitão de mar-e-guerra Fernando Cardoso da Mata.
8 de Novembro de 2000. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, tenente-general PILAV.