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Ato Original
Aviso n.º 16183/2025/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - Área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
Na sequência do Despacho n.º 11398 -B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, do Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril de 2022, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal deste Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE. O procedimento visa a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código de Trabalho.
1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo Coletivo celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2018, pelo disposto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro e pelo ACT n.º 53/2019, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.
2 - Tipo de procedimento concursal - procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assistente, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Deter 6 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou a lei especial;
2 - Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
3 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima identificado, terminando com o seu preenchimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.
6 - Local de trabalho: O trabalho será prestado no Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido noutras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Caracterização do posto de trabalho: aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, de 30 de agosto.
8 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor da carreira de Farmacêutico, de acordo com a Tabela Remuneratória em vigor.
9 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE, por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: IPO Coimbra Francisco Gentil, EPE, Av. Bissaya Barreto, 98, 3000-075 Coimbra, podendo ainda ser entregues, diretamente, nas suas instalações, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h00.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 3, deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que cumpre os requisitos acima mencionados.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, com indicação do tempo de serviço;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
10.4 - A não apresentação dos documentos referidos nos pontos anteriores, e nos termos aí descritos, determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.5 - Poderão ainda ser remetidos pelos candidatos outros documentos que se considerem relevantes para apreciação do seu mérito, pelo que a não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
10.6 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de seleção: Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a aplicar será Prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, a efetuar nos termos do artigo 6.º da referida Portaria.
12 - Resultados e ordenação final: a classificação final é o resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Critérios de desempate: verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final constam das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e publicitada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, bem como, na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Clementina Maria Atanásio Varelas, Farmacêutica Assessora Sénior da área de Farmácia Hospitalar, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE
1.º Vogal Efetivo: Ana Cristina Seabra Cardoso Teles, Farmacêutica Assessora Sénior da área de Farmácia Hospitalar, do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos
2.º Vogal Efetivo: Cristina Maria Amorim dos Santos Pereira Viana, Farmacêutica Assessora Sénior da área de Farmácia Hospitalar, da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE
1.º Vogal Suplente: Luísa Barros Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior da área de Farmácia Hospitalar, do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE
2.º Vogal Suplente: Ana Maria Andrade Ferreira Martins, Farmacêutica Assessora Sénior da área de Farmácia Hospitalar, da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE
18 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
23 de junho de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.
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