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Ato Original
Aviso n.º 1620/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento para Venda de Lotes e Construção no Loteamento sito no lugar do Lombo, freguesia de Samões. - Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Vila Flor:
Em cumprimento com o disposto no artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com a deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 7 de Fevereiro de 2005, torna público que se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o projecto de Regulamento para a Venda de Lotes e Construção no Loteamento sito no Lombo, freguesia de Samões.
Durante esse período, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Avenida do Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor.
O referido projecto de Regulamento, encontra-se ainda para consulta, na Divisão Administrativa e Financeira da autarquia durante o horário de atendimento ao público e no sítio www.cm-vilaflor.pt.
11 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
Projecto de Regulamento para Venda de Lotes e Construção no Loteamento sito no lugar do Lombo, freguesia de Samões.
Tendo em conta que as carências habitacionais são ao nível do concelho uma insuficiência que importa suprir, a fim de se fixarem população, a Junta de Freguesia de Samões mandou elaborar um projecto de loteamento, dos quais 20 lotes resultado de um protocolo entre a Câmara Municipal de Vila Flor e esta Junta, são propriedade do município de Vila Flor e serão postos à venda nas condições constantes deste Regulamento.
A Câmara Municipal de Vila Flor, depois de ouvida a Junta de Freguesia, determinou que a venda dos lotes disponíveis será efectuada em duas fases:
1.ª fase - lotes n.os 4, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 25, 26, 27, 28 e 29;
2.ª fase - lotes n.os 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para os efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Flor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se a aprovação do presente projecto de Regulamento.
Artigo 1.º
Objecto
1 - A alienação de lotes de terreno pertencentes ao município de Vila Flor e destinados à habitação própria e permanente será realizada nos termos do presente Regulamento e será efectuado em duas fases distintas, em cada uma das fases serão alienados os lotes correspondentes.
2 - O tipo de habitação a construir em cada lote deverá obedecer às características do loteamento e seu regulamento.
Artigo 2.º
Condições de venda
1 - A venda de lotes será efectuada em duas fases, de acordo com os quadros I e II, anexos ao presente Regulamento, que dele fazem parte integrante.
2 - O preço base por metro quadrado para todos os lotes é de 20 euros.
Artigo 3.º
Alienação dos lotes
1 - As condições gerais e especiais de alienação dos lotes e a respectiva planta poderão ser consultadas todos os dias úteis, durante as horas de expediente, nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal.
2 - O acto público realizar-se-á no dia, hora e local previamente fixados, e terá o seu início com a leitura das condições gerais e especiais, seguindo-se a licitação verbal.
3 - Os candidatos interessados na aquisição de lotes farão a sua proposta, em envelope fechado, que deve conter:
a) Nome do interessado e número de contribuinte;
b) Morada;
c) Indicação do lote que pretende adquirir;
d) Preço (que nunca deve ser inferior ao preço base referido no n.º 2 do artigo anterior).
Artigo 4.º
Entrega de propostas
As propostas serão entregues na Junta de Freguesia de Samões ou nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vila Flor.
Artigo 5.º
Abertura de propostas
1 - Após a abertura das propostas em sessão pública, cada lote será vendido à proposta de maior valor, igual ou superior ao preço base.
2 - Em caso de existirem situações de mais do que um interessado pelo mesmo lote, e os valores das propostas forem iguais, a atribuição dos lotes será por leilão directo, podendo unicamente intervir aqueles que tenham feito a proposta em iguais condições, e no momento da abertura das propostas em sessão pública.
Artigo 6.º
Alienação de lotes sobre os quais não incidiu qualquer proposta
Findo o processo referido no artigo anterior, se ainda existirem lotes da fase em concurso, que não tenham tido nenhuma proposta através de envelope fechado, eles poderão ser vendidos de seguida por licitação oral, entre os assistentes à abertura pública das propostas, devendo a proposta ser igual ou superior ao preço base.
Artigo 7.º
Lotes não licitados
Os lotes sobre os quais não tenha havido qualquer licitação, nem através de proposta nem através de licitação referida no artigo anterior, serão incluídos no conjunto de lotes a alienar na 2.ª fase de alienação.
Artigo 8.º
Alienação de lotes sobrantes
1 - Concluída a segunda fase de alienação, e se mesmo assim, houver lotes que o não tenham sido, estes serão alienados mediante entrega de proposta, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, contendo os elementos referidos no n.º 3 do artigo 3.º
2 - As propostas entradas serão presentes na reunião de Câmara seguinte, para conhecimento do executivo.
3 - Se houver mais que uma proposta para o mesmo lote, os interessados serão notificados para estarem presentes na reunião de Câmara e farão entre eles leilão directo sobre o lote pretendido.
Artigo 9.º
Suspensão do processo de alienação de lotes sobrantes
1 - Sempre que o entender a Câmara Municipal, através de deliberação, poderá suspender o processo de alienação de lotes através do processo referido no artigo anterior, e proceder à sua alienação através de novo acto público.
2 - Para o efeito deve fazer publicitar a decisão através de editais colocados nos locais de estilo.
3 - Todas as propostas entregues até às 17 horas do dia útil imediatamente anterior à reunião de Câmara em que tenha sido tomada esta decisão, ou aquelas que tenham sido enviadas por correio e que tenham carimbo desse dia, serão aceites pela Câmara.
Artigo 10.º
Condições de edificabilidade
1 - A intensidade construtiva, a ocupação e os usos da edificabilidade autorizada nos lotes referenciados para venda, são as que estão determinadas na memória descritiva e planta de síntese do Loteamento de Samões e que se sintetizam no mapa regulamentar de venda em hasta pública que faz parte integrante deste Regulamento.
2 - Os projectos de arquitectura e das especialidades do edifício são da responsabilidade do(s) seu(s) adquirente(s). Os referidos projectos deverão respeitar o Regulamento do Loteamento de Samões, assim como toda a legislação em vigor.
Artigo 11.º
Formas de pagamento
a) No acto da aquisição os adquirentes liquidarão 10% do valor da mesma.
b) Os restantes 90% serão liquidados num prazo máximo de 30 dias a contar do acto da aquisição.
c) A celebração da escritura pública do contrato de compra e venda será realizada com a maior brevidade possível, logo após o pagamento da totalidade do valor do lote.
Artigo 12.º
Outras condições
1 - Os licitantes não poderão adquirir mais do que um lote.
2 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Vila Flor.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na forma definitiva do Diário da República.
