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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 16316/2009
A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) Celebrou, nos dias 25 e 26 de Agosto de 2009, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, o acordo quadro relativo a Licenciamento de Software, na sequência da realização do "Concurso Público Internacional para Selecção de Fornecedores de Licenciamento de Software".
Com a entrada em vigor, no dia 1 de Setembro de 2009, do acordo quadro mencionado, passou a ser vedada a todos os serviços da administração directa do Estado e a todos os institutos públicos - que constituem entidades compradoras vinculadas enquadradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 - a adopção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do mesmo, de licenciamento de software abrangido pelo acordo quadro, ressalvando-se, apenas, os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças. Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido decreto-lei, bem como no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto.
A referida proibição estende-se, também, a qualquer recurso ao Contrato Público de Aprovisionamento (CPA) De Suportes Lógicos celebrado pela extinta Direcção-Geral do Património, considerando que o mesmo foi substituído a partir da data de entrada em vigor do novo acordo quadro celebrado, conforme indicado no anexo ao presente aviso.
Assim, e em razão dos preceitos acima citados, não podem ser adoptados quaisquer procedimentos tendentes à contratação de licenciamento de software que não sejam feitos ao abrigo do acordo quadro celebrado, o que implica a ilicitude do recurso ao referido CPA.
Os contratos já celebrados ao abrigo do CPA anteriormente vigente podem ser mantidos em vigor até ao seu termo, sem prejuízo do limite de três anos estatuído no artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos, caso seja aplicável, não podendo, no entanto, ser renovados.
11 de Setembro de 2009. - O Conselho de Administração: Pedro Rodrigues Felício, presidente - Joana Lopes de Carvalho, vogal - João de Almeida, vogal.
ANEXO
202299586