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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação dirigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da França à Embaixada de Portugal em Paris, o Governo da República Federal da Alemanha depositou naquele Ministério, em 29 de Dezembro de 1961, o seu instrumento de ratificação do Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e dos serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, de 15 de Junho de 1957.
Segundo informa aquele Ministério, o representante da República Federal Alemã formulou as seguintes declarações no acto do depósito do referido instrumento de ratificação:
1) O Acordo acima mencionado será também aplicável ao Land de Berlim, a menos que o Governo da Alemanha Federal transmita declaração em contrário ao Governo Francês, num prazo de três meses a contar da sua entrada em vigor em relação àquele país;
2) De harmonia com a faculdade prevista no artigo 2, alínea 2, do Acordo, a República Federal Alemã aplicará a classificação internacional dos produtos e dos serviços como sistema auxiliar.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.