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Ato Original
Aviso n.º 16 323/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor de 24 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão, lugar do quadro de pessoal dirigente do Instituto do Consumidor.
1 - Área de actuação - a referida no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/93, de 24 de Maio - apoio e planeamento.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - Condições preferenciais - ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial a licenciatura em Economia.
5 - De acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Setembro de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta n.º 436/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria do Carmo Silva Guerreiro e Silva.
1.º vogal efectivo - Licenciado José Manuel Madeira Faísca.
2.º vogal efectivo - Licenciada Carla Cristina Martins Esteves Barata.
1.º vogal suplente - Licenciada Manuela Maria de Sousa Guedes.
2.º vogal suplente - Licenciado Joaquim António Pereira Carrapiço.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta o referido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo de chefe de divisão e terá a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
8 - Remuneração, local e condições de trabalho:
8.1 - A remuneração do cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, nos n.os 2 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e no n.º 2.º da Portaria n.º 29-A/98, de 16 de Janeiro.
8.2 - Local de trabalho - Instituto do Consumidor, em Lisboa.
8.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);
Indicação do cargo e do concurso a que a candidatura diz respeito;
Habilitações académicas;
Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);
Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão, conforme estipula o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com a indicação da duração das acções frequentadas;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria e na função publica;
e) Fotocópias dos certificados de formação profissional, autênticos ou autenticados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos será feita de acordo com o que dispõe o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.
11 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6 de Novembro de 2000. - O Presidente, Joaquim António Pereira Carrapiço.
