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Ato Original
Aviso n.º 1633/2005 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo resolutivo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia, na sua reunião de 26 de Janeiro de 2005, celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do artigo 8.º e do artigo 9.º, n.º 1, alínea h), com as regras estipuladas no artigo 10.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Trabalho, Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, por um ano, eventualmente renovável por igual período de tempo, o qual teve início em 1 de Fevereiro de 2005, com o trabalhador da profissão cantoneiro de limpeza, a que corresponde o escalão 1, índice 155 - Manuel Joaquim de Matos Serra. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Gabriel Garcias Rodrigues.
