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Ato Original
Aviso n.º 1634/2005 (2.ª série) - AP. - No cumprimento da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 Setembro, com as alterações na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o executivo da Junta de Freguesia de Feijó submete à aprovação da Assembleia de Freguesia de Feijó a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, elaborado nos termos dos artigos 6.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, e Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Quadro de pessoal
2 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Junta, José Manuel Pereira.
