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Ato Original
Aviso n.º 1637/2006 - AP
Carlos Manuel Bonito Raposo, presidente da Junta de Freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo, torna público que, nos termos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422/91, de 15 de Novembro, foi aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 31 de Março de 2006, e pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 21 de Abril de 2006, o regulamento de liquidação e cobrança de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços da Junta de Freguesia de Alfundão.
Mais se torna público que se encontra na sede da Junta de Freguesia um exemplar daquele documento para consulta de eventuais interessados.
30 de Abril de 2006. - O Presidente, Carlos Manuel Bonito Raposo.
Regulamento de liquidação e cobrança de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços da Junta de Freguesia de Alfundão
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o regulamento de liquidação e cobrança das taxas pela concessão de licença e prestação de serviços da Junta de Freguesia de Alfundão, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2.º
Actualização
As taxas previstas no presente regulamento serão actualizadas, em função da deliberação da Junta de Freguesia, com a aprovação da respectiva Assembleia de Freguesia, e afixada nos lugares públicos do costume.
CAPÍTULO I
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Artigo 3.º
Registo e licenciamento
1 - Em cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 4 de Abril, as taxas devidas pelo registo e licenciamento de canídeos e gatídeos são as seguintes:
Registo por cada gato - Euro 2;
Licenciamento por cada gato - Euro 4;
Registo por cada cão - Euro 1,50;
Licenciamento por cada cão:
Categoria A - Euro 3;
Categoria B - Euro 6;
Categoria C - isento, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento;
Categoria D - Euro 3;
Categoria E - Euro 6;
Categoria F - isento, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento;
Categoria G - Euro 15;
Categoria H - Euro 20.
2 - A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo fixado implica o agravamento da respectiva taxa com uma sobretaxa de 30%.
Artigo 4.º
Isenção de taxa
1 - A licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência, de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais é gratuita.
2 - A cedência, a qualquer título, dos cães referidos no número anterior para outros detentores que os utilize para fins diversos dos ali mencionados, dará lugar ao pagamento de licença.
CAPÍTULO II
Prestação de serviços - Disposições gerais
Artigo 5.º
De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitida pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia guia de receita que comprove o respectivo pagamento.
Artigo 6.º
Os documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, declarações, segundas-vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, têm de ser requeridos previamente, endereçando-se o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade.
Artigo 7.º
Os documentos referidos no número anterior, atestados e documentos análogos, como declarações que visam a mesma finalidade, têm o custo de Euro 2,50 cada.
Artigo 8.º
Fotocópias
Fotocópias:
Até ao formato A4 - Euro 0,10;
Formato A3 - Euro 0,20.
Artigo 9.º
Plastificações
Plastificações:
Cada cartão - Euro 1.
Artigo 10.º
Utilização de fax
Utilização de fax:
Por cada folha - Euro 1,50.
Artigo 11.º
Os pensionistas, as associações e as escolas desta freguesia ficam isentos dos pagamentos referidos nos artigos 7.º e 8.º do presente regulamento.
CAPÍTULO III
Cemitério - Taxas
Artigo 12.º
Inumações
1 - Em covais:
a) Sepulturas temporárias - Euro 30;
b) Sepulturas perpétuas - Euro 30.
2 - Em jazigos particulares - Euro 30.
Artigo 13.º
Exumações
Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - Euro 60.
Artigo 14.º
Concessão de terrenos
Concessão de terrenos para jazigos, por metro quadrado ou fracção - Euro 450.
Artigo 15.º
Sepulturas perpétuas
Sepulturas perpétuas de dois lugares - Euro 400.
Artigo 16.º
Ossários
Ocupação de cada ossário por ano - Euro 75.
Artigo 17.º
Serviços diversos
1 - Manutenção e limpeza de sepulturas perpétuas - Euro 20.
2 - Retirar matérias das sepulturas temporárias - Euro 1.
