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Ato Original
Aviso n.º 16455/2024/2
Procedimento concursal comum para provimento de um lugar na categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica e carreira especial médica para a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., na especialidade de Medicina Interna
Nos termos do Despacho n.º 3582-A/2024, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, Suplemento 2.ª série, n.º 65 de 2 de abril, de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro, faz-se público que, por despacho da Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., de 04/06/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade referida, há pelo menos três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso:
O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Métodos de seleção:
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.
5.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
5.2 - Prova Prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes.
7 - Posicionamento remuneratório:
O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem.
8 - Local de trabalho:
O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer um dos Estabelecimentos de Saúde que integram esta Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009, e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos parceiros sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e subsequentes alterações, e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.
11 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, e no disposto no Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., em suporte de papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos (Espaço do Colaborador), durante o horário normal de expediente do serviço (08h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados e de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
13.1 - As grelhas de avaliação e respetiva ponderação são as infra identificadas:
Grelha de classificação para a avaliação e discussão curricular (70 % da avaliação final)
Critérios de valorização (Portaria 229-A/2015) | Valores |
|---|---|
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, participação em equipas de urgência, de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida; | 0 a 6 valores |
a.1) Competência técnico profissional - Baseado na análise e discussão do CV do candidato, serão avaliadas as atividades desenvolvidas, ponderada a análise e reflexão de resultados, a inovação e participação em projetos de melhoria contínua da qualidade e o tempo das atividades desenvolvidas particularmente, as decorridas desde que obteve o grau de consultor até à presente data, assim como as responsabilidades assumidas na enfermaria de Medicina Interna, na Consulta Externa de Medicina Interna e Temáticas, no Hospital de Dia e consultadoria: a.1.1) Análise e reflexão dos resultados do Serviço - 0.0 a 0.5 valores a.1.2) Participação em projetos de melhoria continua e da qualidade - 0.0 a 0.5 valores a.1.3) Desenvolvimento de competências especificas - 0.0 a 0.5 valores a.1.4) Desenvolvimento de técnicas diagnósticas e/ou terapêuticas - 0.0 a 0.5 valores Argumentação/discussão do CV - até 1.0 valores | 0.0 a 3.0 valores |
a.2) Tempo de exercício das funções de Assistente Hospitalar e de Assistente Hospitalar Graduado a.2.1) Serão atribuídos 0,1 valores por cada dois anos na função de assistente hospitalar (até ao máximo de 0,4 valores) a.2.2) Serão atribuídos 0,15 valores por cada dois anos na função de assistente hospitalar graduado (até ao máximo de 0,6 valores) | 0.0 a 1.0 valores |
a.3) Participação em equipas de urgência de modo continuado e regular tendo em conta o tempo de exercício e chefia das mesmas a.3.1) Urgência Externa de Medicina Interna - 0.0 a 0.5 valores a.3.2) Urgência Externa diferente da de Medicina Interna - 0.0 a 0.4 a.3.3) Urgência Interna - 0.0 a 0,3 valores a.3.4) Chefia de equipa de urgência externa de Medicina Interna 0.0 a 0,2 valores a.3.5) Chefe de equipa de urgência externa diferente de Medicina Interna - 0.0 a 0.1 valores A valorização da pontuação terá em conta o tempo de exercício das funções. A valorização máxima corresponde a um período de exercício contínuo de funções de pelo menos três anos. O exercício por períodos menores será valorizado proporcionalmente. | 0.0 a 1.0 valores |
a.4) Apoio e enquadramento especializado à prática clínica em Saúde Pública e Cuidados de Saúde Primários a.4.1) Ações de formação efetuadas dirigidas aos CSP - até 0,2 valores a.4.2) Atividade clínica protocolizada e/ou institucionalizada e integração de cuidados com Centros de Saúde - até 0.2 valores a.4.3) Atividades integráveis em Saúde Pública - até 0,1 valores | 0.0 a 0.5 valores |
a.5) Avaliação de desempenho a.5.1) Sem avaliação de desempenho - 0,0 valores a.5.2) Adequada - 0,2 valores a.5.3) Relevante - 0,3 valores a.5.4) Excelente - 0,5 valores | 0.0 a 0.5 valores |
b) Atividades de formação nos Internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas, após a obtenção do grau de assistente | 0 a 2 valores |
b.1) Atividades como orientador de formação nos internatos médicos b.1.1) Orientador de Formação de internos de Medicina Interna, durante, pelo menos, 3 anos - 0,25 valores por cada interno, até ao máximo de 1,0 valores b.1.2) Responsável de estágio de internos de outras especialidades - 0,1 valores por cada interno, até ao máximo de 1,0 valores | 0.0 a 1.0 valores |
b.2) Ações de formação e de educação médica como formador - 0.1 valores cada, até um máximo de 0.4 valores | 0.0 a 0.4 valores |
b.3) Ações de formação e de educação médica como formando em cursos com avaliação final - 0.05 valores cada, até um máximo de 0,2 valores | 0.0 a 0.2 valores |
b.4) Palestrante convidado em eventos organizados por sociedades científicas nacionais e/ou internacionais - 0.05 cada até um máximo de 0.2 valores | 0.0 a 0.2 valores |
b.5) Participação na organização de eventos científicos - 0,05 valores cada, até um máximo de 0,2 valores | 0.0 a 0.2 valores |
c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área da Medicina Interna, após a obtenção do grau de assistente | 0 a 3.5 valores |
c.1) Trabalhos publicados em livros e/ou revistas científicas não indexadas numa base internacional - 0,2 valores por trabalho como primeiro/último autor e 0,05 valores por trabalho como coautor até um máximo de 0.75 valores. | 0.0 a 0.75 valores |
c.2) Trabalhos publicados em revistas científicas indexadas numa base internacional - 0,5 valores por trabalho como primeiro/último autor e 0,25 valores por trabalho como coautor até um máximo de 1.75 valores. | 0.0 a 1.75 valores |
c.3) Trabalhos comunicados como primeiro/último autor, sob a forma de poster ou comunicação oral em reuniões nacionais promovidas por sociedades científicas nacionais - 0,05 valores por cada comunicação até um máximo de 0,5 valores | 0.0 a 0.5 valores |
c.4) Trabalhos comunicados como primeiro/último autor, sob a forma de poster ou comunicação oral em reuniões internacionais promovidas por sociedades científicas nacionais ou internacionais - 0,1 valores por cada comunicação até um máximo de 0,5 valores | 0.0 a 0.5 valores |
e) Classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do grau de consultor da área da Medicina Interna - À classificação máxima possível (20 valores) corresponderá a valoração máxima de 1 valor, sendo as outras classificações correlacionadas numa base proporcional; em caso de ausência de nota quantitativa, o valor atribuído será 0,5. | 0 a 1 valores |
f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde | 0 a 5.5 valores |
f.1) Formação específica na área de gestão ou organização de unidades de saúde f.1.1) Tempo de formação total igual ou superior a 150 h - 0,5 valores f.1.2) Tempo de formação total entre 50 a 150h - 0.3 valores f.1.3) Tempo de formação total < 50h - 0.1 valores | 0.0 a 0.5 valores |
f.2) Participação em Comissões Técnicas f.2.1) Tempo de participação total > 2 anos - 0.5 valores f.2.2) Tempo de participação entre um a dois anos - 0, 3valores f.2.3) Tempo de participação inferior a um ano - 0.2 valores | 0.0 a 0.5 valores |
f.3) Experiência e desempenho de cargos médicos O Júri avalia a experiência e desempenho de cargos médicos com a análise e valorização dos resultados apresentados. f.3.1) Exercício de funções como responsável e/ou coordenador da consulta de Medicina Interna ou de uma consulta temática, no âmbito do Serviço de Medicina Interna - de 0 a 0,25 valores f.3.2) Exercício de funções como responsável e/ou coordenador de unidade diferenciada no âmbito do Serviço de Medicina Interna, tendo em conta a sua tipologia e complexidade - de 0 a 0.25 valores f.3.3) Exercício de funções como diretor de um serviço de Medicina Interna - 0 a 1.2 valores, f.3.4) Exercício de funções como diretor de um departamento clínico na área médica - 0 a 1.2 valores; f.3.5) Exercício de funções como adjunto da direção clínica e/ou exercício documentado de funções de substituição do diretor de serviço, diretor de departamento ou diretor clínico - 0 a 0.3 valores; f.3.6) Exercício de funções como diretor clínico - 0 a 1.3 valores; A valorização da pontuação terá em conta o tempo de exercício das funções. A valorização máxima corresponde a um período de exercício contínuo de funções de pelo menos três anos. O exercício por períodos menores será valorizado proporcionalmente. | 0.0 a 4.5 valores |
g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área da Medicina Interna | 0 a 1 valores |
g.1) Atividades docentes de ensino pré graduado na área da saúde g.1.1) Atividades docentes nas Faculdades de Medicina - 0 a 0.4 valores g.1.2) Outras atividades docentes - 0 a 0.1 valores | 0.0 a 0.5 valores |
g.2) Atividades de investigação clínica pela participação ativa em ensaios ou projetos de investigação devidamente oficializadas, após a obtenção do grau de assistente - 0.1 por cada ensaio/projeto, até 0.5 valores | 0.0 a 0.5 valores |
h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos | 0 a 1 valores |
h.1) Títulos Académicos h.1.1) Mestrado/Pós-Graduações - 0,1 valores cada até 0,2 valores h.1.2) Doutoramento - 0,2 valores | 0.0 a 0.2 valores |
h.2) Sociedades Científicas - Membro de órgãos sociais de Sociedades Científicas ou da direção ou secretariado de Grupo de Estudos - 0 a 0.2 valores | 0.0 a 0.2 valores |
h.3) Participação efetiva em Júris de concursos da Carreira Médica - 0,1 por cada júri em que participou até um máximo de 0,6 valores | 0.0 a 0.6 valores |
Prova prática (30 % da avaliação final) | 0 a 20 valores |
|---|---|
1 - Apreciação global do projeto de gestão | 0 a 14 valores |
1.1 - Enquadramento do Serviço/Unidade - 0 a 4 valores 1.1.1 - Fundamentação - 0 a 2 valores 1.1.1.1 - Análises do meio envolvente externo, caracterização da área de influência e redes de referenciação - 0 a 1 valores 1.1.1.2 - Análise da envolvente interna, descrição das instalações e recursos e serviços prestados - 0 a 1 valores 1.1.2 - Objetivos - 0 a 2 valores | |
1.2 - Apreciação da metodologia e dos indicadores de gestão - 0 a 10 valores 1.2.1 - Definição de Estratégias - 0 a 3 valores 1.2.2 - Implementação/Planificação de ações e Metas a atingir - 0 a 3 valores; 1.2.3 - Indicadores de Produção e Qualidade e Monitorização - 0 a 2 valores; 1.2.4 - Análise do custo/eficiência e Sustentabilidade do Projeto - 0 a 2 valores; | |
2 - Apresentação pública do projeto de gestão - 0 a 3 valores 2.1 - Clareza na linguagem (0 a 0.5 valores) 2.2 - Capacidade de síntese (0 a 1 valores) 2.3 - Assertividade (0 a 1 valores) 2.4 - Iconografia (0 a 0.5 valores) | 0 a 3 valores |
3 - Capacidade de discussão e argumentação - 0 a 3 valores 3.1 - Clareza na linguagem (0 a 1,5 valores) 3.2 - Assertividade (0 a 1,5 valores) | 0 a 3 valores |
14 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr.ª Maria Fátima Guerreiro Campante - Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
Vogais efetivos:
Dr.ª Maria Catarina Carapinha Salvado Sousa - Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
Dr. Fernando Jorge Ferreira Aldomiro - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Amadora Sintra, E. P. E.;
Vogais Suplentes:
Dr. Luis Manuel Carvalho Siopa - Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;
Dr.ª Maria Cristina Jesus Correia Esteves - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E..
14.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
15.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).
15.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
16 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.
17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
10 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Carneiro.
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