Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1646/2006 - AP
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que está afixada nos locais apropriados e nas instalações desta autarquia a lista de antiguidade do pessoal do quadro organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2005.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o orgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
22 de Abril de 2006. - O Secretário, Vítor Manuel de Sousa Varajão.
