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Ato Original
Aviso n.º 1648/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo destes Serviços Municipalizados, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Da lista de antiguidade cabe reclamação a deduzir para o dirigente dos serviços, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso.
30 de Janeiro de 2003. - Por delegação do Conselho de Administração, o Director-Delegado, João Manuel Sousa Lúcio.
