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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 165/2012
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de março de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Ruanda, em 28 de março de 2012, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia em 29 de maio de 1993.
Tradução
Adesão
Ruanda, 28 de março de 2012.
A Convenção irá, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, entrar em vigor para a República do Ruanda a 1 de julho de 2012.
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Ruanda e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à adesão nos seis meses seguintes à receção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses irá decorrer de 1 de abril a 1 de outubro de 2012.
Autoridade
Ruanda, 28 de março de 2012.
A Autoridade Central responsável pela implementação da Convenção é:
A Comissão Nacional para as Crianças.
A Comissão Nacional para as Crianças é a mesma autoridade que assina as adoções em conformidade com o artigo 23.º
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de novembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.