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Ato Original
Aviso n.º 1651/2006 - AP
Lista de antiguidade
Em cumprimento do disposto nos artigos 93.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao ano de 2005, aprovada pelo conselho de administração em sua reunião de 26 de Abril de 2006, se encontra afixada nos locais de trabalho para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
No cálculo da antiguidade foram respeitadas as regras de contagem de tempo referidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 de Junho de 2006. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.
