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Ato Original
Aviso n.º 1662/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1,82/04.2GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Clemilton Almeida Silva, filho de Manoel Cloves da Silva e de Rita Macário de Almeida, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Agosto de 1972, casado, vigilante, titular do passaporte n.º CL401250, com domicílio na Pedra d'Água, 526 Z, Vale Judeu, 8100-315 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
