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Ato Original
Aviso n.º 1663/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 134/05.5TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Manuel Matias Correia, filho de Luciano Mário Martins Correia e de Susete da Piedade Matias, natural de Albufeira, Guia, Albufeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Outubro de 1965, solteiro, pintor de superfícies metálicas, titular do bilhete de identidade n.º 12016292, com domicílio no Poço das Canas, Ferreiras, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 7 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2006, nos termos do artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
