Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 16658/2022
Fernando Paulo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para o efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º e i n.º 2 do artigo 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que, sobre proposta da Câmara Municipal de 13 de julho de 2022, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de julho de 2022, deliberou, por maioria, aprovar a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, já que se verificam circunstâncias excecionais resultantes de alterações significativas das perspetivas de desenvolvimento económico e social incompatíveis com a concretização de algumas ações estabelecidas no plano e com os tramites processais da sua revisão em curso, nomeadamente no que se refere à intermodalidade do transporte de mercadorias. A Suspensão Parcial do PDM vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, ou até à entrada em vigor da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal caso se revele necessário, e incide sobre a alínea b) do n.º 5 e à alínea b) do n.º 6 do artigo 102.º e a alínea d) do n.º 4 do artigo 106.º do regulamento do PDM.
Assim e para efeitos de eficácia publica-se no Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal, as Medidas Preventivas e a Planta de Localização.
29 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
Deliberação
Sandra Maria de Jesus Marcelino, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação tomada na sua sessão de 26 de julho de 2022, aprovou por maioria a proposta da Câmara Municipal de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, para efeitos do mencionado na al. a), do n.º 1 do artigo 26.º do Anexo aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as demais alterações em vigor.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
29 de julho de 2022. - A Presidente da Assembleia Municipal, Sandra Maria de Jesus Marcelino.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Objetivo
As presentes medidas preventivas visam viabilizar a conclusão e implementação do Projeto de Cais Fluvial da Castanheira do Ribatejo.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
A área identificada na planta em anexo, localiza-se na União de Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, ficando sujeita a Medidas Preventivas, por motivo de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal.
Artigo 3.º
Âmbito Material
1 - As Medidas Preventivas abrangem alínea b) do n.º 5, a alínea b) do n.º 6 do artigo 102.º e a alínea d) do n.º 4 do artigo 106.º do regulamento do PDM.
2 - São admitidas as ações necessárias para a concretização do Cais Fluvial da Castanheira do Ribatejo nos termos definidos em sede de Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução do Cais Fluvial da Castanheira do Ribatejo (DCAPE).
Artigo 4.º
Âmbito Temporal
As Medidas Preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da 2 Revisão do Plano Diretor Municipal.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
65601 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_65601_1114_Loc_Page_1.jpg
65601 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_65601_1114_Loc_Page_2.jpg
65606 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_65606_7067_III_01_PO_v16_25000.jpg
615623218
