Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1666/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 21/03.1TAABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Isabel Correia Costa, filha de António Rodrigues da Costa e de Inácia Maria Correia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Novembro de 1974, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10647289, com domicílio na Rua da Boa Vista, 5-B, Vista dos Pinheiros, 7630 Odemira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigos 112.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Outubro de 2002, por despacho de 11 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido extinto o procedimento criminal (descriminalização).
15 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
