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Aviso n.º 16811/2010
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 12 de Agosto. 2010, do Conselho Directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelos despachos n.os 59/2009/SEAP, de 20 de Novembro de 2009, e 167/10/MEF, de 23 de Abril de 2010, respectivamente, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro de Estado e das Finanças.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:
Ref. 2010/L7) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.
Actividades: Efectuar o acompanhamento económico-financeiro das entidades hospitalares pertencentes ao sector público empresarial. Responder a entidades externas sobre dados económico-financeiros dos serviços do SNS. Desenvolver estudos na área da contabilidade de custos hospitalares e proceder à elaboração dos respectivos relatórios mensais e anuais.
Perfil de competências: Conhecimentos de contabilidade orçamental, financeira e de custos, com especial incidência no Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde; experiência mínima de dois anos na área da saúde, no apoio à área financeira das Administrações Regionais de Saúde ou Hospitais, com preferência para a área da contabilidade.
4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de
5 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura deste procedimento, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:
Ref. 2010/L7 - Licenciatura em Gestão
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
7 - Formalização das candidaturas.
7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.
7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Contribuinte ou cartão de cidadão;
d) Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão
7.2.1 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;
b) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada das principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data
7.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11, 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.
7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.
9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 9.2:
9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - Reveste a forma escrita, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:
Prova escrita de natureza teórica sem consulta com duração de 1,30 h, versando sobre as seguintes temáticas:
Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei n.º 212/2006, com a redacção do Decreto-Lei n.º 234/2008);
Lei Orgânica da ACSS (Decreto-Lei n.º 219/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2008);
Estatutos da ACSS (Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 155/2009, de 10 de Fevereiro e pela Portaria 1087/2009 de 22 de Setembro);
Regime Jurídico dos HEPE (Decreto-Lei n.º 558/99, alterado pelo Decreto-Lei n.º 233/2005);
Regime Jurídico da Gestão Pública dos HSPA (Decreto-Lei n.º 188/2003);
Orçamento Geral do Estado - 2010 (Lei n.º 3-B/2010);
Lei de Execução Orçamental - 2010 (Decreto-Lei n.º 72-A/2010);
Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS);
Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais, 3.ª Edição (Janeiro 2007);
Contabilidade ("Elementos de Contabilidade Geral" de vários, Ed. Áreas; "Contabilidade de Gestão" de A. Mortal, Ed. Rei Livros;
"As Novas Demonstrações Financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade" de vários, Ed. Áreas;
"Contabilidade e Controlo de Gestão - Teoria, Metodologia e Prática" de vários, Ed. Escolar Editora;
"Contabilidade Analítica e de Gestão" de A. Caiado, Ed. Áreas;
"Plano Oficial de Contabilidade Explicado" de J. Bento e J. Machado, Ed. Porto Editora);
Saúde ("Economia da Saúde - Conceitos e Comportamentos" de P. P. Barros, Ed. Almedina;
"Reformas da Saúde - O Fio Condutor" de A. C. Campos, Ed. Almedina;
"Gestão e Liderança na Saúde - Uma Abordagem Estratégica" de M. J. Carvalho, Ed. Vida Económica;
"Gestão de Unidades de Saúde e de Serviços Sociais" de V. Martin e E. Henderson, Ed. Monitor;
"O Sistema de Saúde - Colectânea de Legislação" de M. E. Carrachás e R. M. Collaço, Ed. Principia).
9.1.2 - Avaliação psicológica (30 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
9.1.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS
sendo que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
9.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
9.2.1 - Avaliação curricular (40 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
Habilitações Académicas (HA);
Formação Profissional (FP);
Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)
Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)
9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (30 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Classificação Final
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS
sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
9.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, para a referência identificada em 2, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 9.1 e em 9.2, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando para o efeito como único método de selecção, respectivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
9.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10 - Motivos de Exclusão: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
11 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente: Dr. Luís Viana, Vogais efectivos: Dr. Miguel Sousa, Dr.ª Helena Maria Lopes; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Helena Martins, Dr.ª Maria Manuela Martins.
12 - Posicionamento remuneratório:
12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12.2 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
12.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos trabalhadores mencionados no ponto anterior, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 de Agosto de 2010. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.
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