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Ato Original
Aviso n.º 16 938/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 16 de Agosto de 2000, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de Chefe da Divisão de Gestão Orçamental da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho.
2 - Área de actuação - a referida no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho.
3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer todos os funcionários que, até ao termo do prazo da entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - Métodos de selecção - os definidos nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
4.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
4.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.
4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
4.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
4.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção, os candidatos admitidos são convocados através de ofício registado.
4.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, caducando com o respectivo preenchimento.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Gomes Teixeira, 1399-022 Lisboa, dele constando os elementos seguintes:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o cargo, organismo e publicação do aviso no Diário da República;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 3 do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.
7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado de curriculum vitae actualizado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1.
7.3 - Os candidatos que não pertençam ao quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros devem apresentar os documentos comprovativos dos requisitos legais e dos factores curriculares.
7.4 - Os candidatos podem juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Rua do Professor Gomes Teixeira, Lisboa.
9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no despacho conjunto n.º 625/99, de 3 de Agosto. As regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 10 de Outubro de 2000 (acta n.º 448/2000), nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Licenciada Iolanda Maria Pamplona Toste de Oliveira, secretária-geral-adjunta da Presidência do Conselho de Ministros.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Hernâni Machado Duarte, vice-presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil.
2.º Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de Serviços de Gestão de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Leonor Pereira Vala Firmino, chefe da Divisão de Organização da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
2.º Licenciado João Gertrudes Robalo, director da 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
10.1 - O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
12 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
21 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
