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Ato Original
Aviso n.º 1694/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal de Protecção de Direitos Comerciais Relativos ao UEFA Euro 2004. - Para efeito do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública o Regulamento Municipal de Protecção de Direitos Comerciais relativos ao UEFA Euro 2004, aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 5 de Fevereiro de 2004.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, ao presidente da Câmara, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso as sugestões que entenderem convenientes que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.
No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pelo órgão deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação.
5 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
Regulamento Municipal de Protecção de Direitos Comerciais Relativos ao UEFA Euro 2004
A atribuição a Portugal da responsabilidade pela organização do UEFA Euro 2004TM assume inegável interesse nacional, expressamente reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/98, de 3 de Setembro, não só pela importância do próprio evento desportivo, mas também pela possibilidade que representa de projecção externa da imagem do País.
No protocolo celebrado com a Union des Associations Européennes de Football (UEFA), a cidade de Guimarães comprometeu-se a tomar as medidas necessárias para garantir, na sua área de intervenção territorial, a protecção dos direitos comerciais inerentes ao evento.
A legislação em vigor em matéria de publicidade é ainda insuficiente para desmotivar a tendência, cada vez mais acentuada, de determinadas entidades que, por qualquer razão, não estão autorizadas a associar, directa ou indirectamente, a um determinado evento os seus produtos, marcas ou outros sinais distintivos de comércio, dele se possam aproveitar para, através de publicidade parasitária, obter a visibilidade e os benefícios promocionais dos patrocinadores oficiais, que suportam avultadas quantias para obter esse estatuto de exclusividade.
A Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, atribui às câmaras municipais a competência para definir os critérios de licenciamento aplicáveis nas áreas dos respectivos concelhos, de forma a salvaguardar o equilíbrio urbano e ambiental.
Por outro lado, dispõe ainda a referida lei que os critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade devem prosseguir determinados objectivos, destacando-se, pela sua importância, a necessidade de evitar que sejam causados prejuízos a terceiros.
Finalmente, de forma a garantir o bom funcionamento do presente Regulamento, torna-se ainda necessário proceder à criação de uma estrutura incumbida genericamente da coordenação, no âmbito do UEFA Euro 2004TM, das acções ligadas à formação dos agentes envolvidos, directa ou indirectamente, no evento e à prevenção e repressão das condutas ilícitas em matéria de publicidade oculta ou enganadora, na qual estejam representados a Câmara Municipal, a Polícia Municipal e a sociedade Euro 2004, S. A., enquanto entidade responsável pela organização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, nos termos do Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 267/2001, de 4 de Outubro.
Assim, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, no uso das competências previstas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e artigo 22.º alínea a), da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto), a Câmara Municipal de Guimarães apresenta a seguinte proposta de Regulamento Municipal, com vista a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e à posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães.
Artigo 1.º
O Campeonato Europeu de Futebol de 2004, a realizar em Portugal no período compreendido entre o dia 12 de Junho de 2004 e o dia 4 de Julho de 2004, é um evento desportivo de relevante interesse nacional, protegido nos termos do disposto no presente Regulamento e na demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Artigo 2.º
Não é permitida, no concelho de Guimarães, a afixação, inscrição ou difusão, por qualquer meio, de mensagens publicitárias que, de forma directa ou indirecta, façam supor a intenção de efectuar a respectiva associação ao UEFA Euro 2004TM, com o objectivo de fazer publicidade ou de usufruir de benefícios promocionais do evento, designadamente:
a) Publicidade em painéis, placas, mupis e semelhantes;
b) Publicidade em veículos automóveis, independentemente de se encontrarem em circulação ou estacionados, salvo se as inscrições se destinarem a identificar a empresa, a actividade, os produtos, os bens, os serviços ou outros elementos relacionados com o desempenho principal do respectivo proprietário, locatário ou usufrutuário;
c) Publicidade sonora, independentemente dos meios utilizados;
d) Publicidade aérea, incluindo, nomeadamente, balões ou outros dispositivos aéreos, ligados ou não ao solo;
e) Publicidade de carácter ocasional e efémero, que implique acções de rua e o contacto directo com o público, nomeadamente a distribuição de panfletos, produtos, provas de degustação e outros objectos, equipamentos ou acções de carácter promocional.
Artigo 3.º
1 - Sem prejuízo da remoção imediata dos suportes publicitários por utilização abusiva do espaço público, a efectuar pela Câmara sem prévia notificação, a violação do disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação, punível nos termos da legislação aplicável.
2 - A negligência é punível.
3 - A instrução dos processos e a aplicação das coimas relativos às contra-ordenações previstas neste Regulamento compete ao presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação.
Artigo 4.º
1 - Para o efeito será criada a Comissão de Protecção dos Direitos Comerciais do UEFA Euro 2004TM, que é composta pelos seguintes membros:
a) Um representante indicado pela Câmara Municipal de Guimarães, que coordena;
b) Um representante indicado pela Câmara Municipal de Guimarães, em representação da Polícia Municipal;
c) Um representante da sociedade Euro 2004, S. A./UEFA.
2 - Compete à comissão coordenar a actuação das entidades que contribuem para a protecção dos direitos comerciais do evento, garantindo uma adequada formação aos respectivos funcionários e agentes, no domínio da publicidade ilícita e parasitária, em estreita colaboração com a polícia municipal, no cumprimento da sua missão de garante do cumprimento do presente Regulamento e das demais disposições regulamentares em vigor.
3 - Sem prejuízo de outras competências que venham a ser reconhecidas pela Câmara Municipal compete, em especial, à Comissão de Protecção dos Direitos Comerciais do UEFA Euro 2004TM:
a) Implementar as linhas de orientação estratégica, em matéria de protecção dos direitos comerciais, compatíveis com a legislação em vigor;
b) Coordenar as acções dos diversos organismos no que se refere à protecção dos direitos inerentes ao UEFA Euro 2004TM;
c) Aprovar o Plano Global de Protecção dos Direitos Comerciais inerentes ao UEFA Euro 2004TM;
d) Providenciar a adequada formação dos funcionários a indicar por cada uma das entidades que integram a comissão;
e) Aprovar os locais onde devem ser levadas a efeito as acções tendentes a evitar a violação dos direitos comerciais do UEFA Euro 2004TM;
f) Propor, se for caso disso, medidas regulamentares adequadas à escala e objectivos do evento e pronunciar-se sobre outras iniciativas, no âmbito da sua competência;
g) Elaborar relatórios de acompanhamento que permitam avaliar o grau de execução das suas atribuições, bem como a qualidade de todo o sistema;
h) Elaborar um relatório final no qual seja acolhida toda a experiência relevante e evidenciados os resultados obtidos.
4 - Os membros da Comissão de Protecção dos Direitos Comerciais inerentes ao UEFA Euro 2004TM, têm como funções genéricas participar nas respectivas reuniões, bem como assegurar a ligação com os respectivos organismos, a sua articulação recíproca e a tramitação dos assuntos da sua área de competência.
5 - A Comissão reúne por iniciativa do seu coordenador ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
6 - A Comissão reúne uma vez por mês ou sempre que tal se revele necessário.
7 - Para a prossecução dos seus objectivos, a Comissão pode:
a) Solicitar às entidades aí representadas a informação e a colaboração que considere necessárias para o adequado cumprimento dos seus objectivos;
b) Recomendar a execução de estudos;
c) Suscitar a audição ou o contributo de outras entidades, públicas ou privadas.
8 - Cabe à Euro 2004, S. A./UEFA, fornecer o apoio logístico, administrativo e material que se mostre necessário ao funcionamento da comissão.
9 - A Comissão desenvolve a sua missão enquanto for necessário, cessando obrigatoriamente as suas funções, o mais tardar, em 31 de Agosto de 2004.
Artigo 5.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
