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Ato Original
Aviso n.º 1695/2000 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Fevereiro de 2000 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
14 de Janeiro de 2000. - O Director-Adjunto, Eugénio Barata.