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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 16987/2009
Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de 4 horas para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a tempo resolutivo a tempo parcial.
1 - Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, foi autorizado pela Direcção Regional de educação do Centro, despacho de 18 -09 -2009, a celebração de um contrato de trabalho a tempo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, e nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho da Sra Directora da Escola Secundária Infanta D. Maria, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a tempo resolutivo certo a tempo parcial, quatro horas diárias, até final das actividades lectivas.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - Local de trabalho: Escola Secundária Infanta D. Maria, R. Infanta D. Maria - 3030-330 Coimbra
5 - Caracterização do posto de trabalho
5.1 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
5.2 - Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
6 - Remuneração horária: 3(euro) (três euros)
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, incluindo:
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a Escola Secundária Infanta D. Maria, R. Infanta D. Maria - 3030-330 Coimba, em carta registada com aviso de recepção, dirigida à Directora.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia), Certificado de habilitações literárias (fotocópia), Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações da experiência profissional (fotocópia), Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia), Outros documentos que julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho.
11 - Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
22 de Setembro de 2009. - A Directora, Maria do Rosário Gama.
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