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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 170/2012
Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 1 de outubro de 2012, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, com a seguinte reserva:
«Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República Portuguesa declara que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, aos nacionais dos países da União Europeia ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal tenha estabelecido ou possa vir a estabelecer relações de comunidade, designadamente de Estados de língua portuguesa.»
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 39.º, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas entra em vigor para a República Portuguesa no dia 30 de dezembro de 2012.
A Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, de 8 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 134/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de novembro de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.