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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuadas ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975, é igualmente válido para o Listenstaina.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.