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Ato Original
Aviso n.º 17 173/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de engenheiro técnico civil de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico civil do quadro da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 31 de Outubro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de engenheiro técnico civil de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico civil (carreira de dotação global) do quadro da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo IV).
2 - Lugares a prover (quotas) - aos lugares postos a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
Um lugar a preencher por funcionário do quadro da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa;
Dois lugares a preencher por funcionários pertencentes a outros quadros de pessoal.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área funcional - engenharia civil.
6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, às diversas categorias inseridas no grupo de pessoal técnico efectuar trabalhos, predominantemente de apoio ao pessoal técnico superior na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres, com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e ao acompanhamento da sua execução, e em especial no âmbito de actuação da DGEMN, através da DREL, aplicar conhecimentos específicos de concursos de empreitadas de obras públicas nacionais ou internacionais e de intervenções de recuperação e de adaptação de imóveis classificados ou não.
7 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, em Lisboa.
8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
9 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os engenheiros técnicos civis de 2.ª classe que reúnam os requisitos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
10.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde constem a categoria que detém e antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e natureza do vínculo;
c) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde constem a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
f) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço reportadas aos últimos três anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.4 - É dispensada a apresentação inicial da documentação indicada no n.º 10.3, alíneas b), d), e), f) e g), aos funcionários desta Direcção-Geral se a mesma constar do respectivo processo individual.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Método de selecção a utilizar:
11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, em que se ponderarão o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos factores considerados no método de selecção utilizado.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - Chefe de divisão engenheiro João Manuel Bessa Pinto.
Vogais efectivos: Engenheiro civil assessor António José Gomes Fernandes Fresca e engenheiro técnico civil especialista principal Mário David Timóteo.
Vogais suplentes: Engenheira civil de 1.ª classe Ângela Maria Malão Gaspar do Carmo Peres e engenheiro técnico civil especialista principal António Nascimento Dias.
16 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 de Novembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.
