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Ato Original
Aviso n.º 1719/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se torna público, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal se encontra afixada nos locais de trabalho para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, o prazo de reclamação da referida lista é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja da Fonseca.
