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Ato Original
Aviso n.º 172/2008
1 - Nos termos do artigo 28º. do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Vice-Almirante Director-Geral do Instituto Hidrográfico de 11 de Agosto, de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2ª classe (apoio técnico na área de artes gráficas) para um lugar vago existente na carreira de desenhador de especialidade do grupo de pessoal técnico profissional do Quadro do Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 52/95, de 23 de Janeiro e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.
O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Tendo sido dado cumprimento ao disposto do artigo 41º da Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro, e feita a pesquisa na BEP, através do SIGAME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, foi obtida a declaração de inexistência de pessoal em SME n.º DC20070144, de 13 de Dezembro de 2007.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Área funcional - apoio técnico na área de artes gráficas.
5 - Remuneração, local e condição de trabalho:
a) A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei n.º 44/99 de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e as regras neles estabelecidas;
b) Local de trabalho: Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, n.º 49, em Lisboa, ou nas suas Instalações da Azinheira - Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico.
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Legislação aplicável a este concurso:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril;
Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro e a Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais: - Satisfazer as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Sejam funcionários ou agentes que preencham os requisitos de candidatura nos termos do disposto nos n.os: 2; 4; 5; 6;7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio e Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados de acordo com os artigos 19º e 20º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho os seguintes métodos de selecção:
a) 1ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;
b) 2ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
c) 3ª fase - (eliminatória) exame médico de selecção;
d) 4ª fase - (sem carácter eliminatório) entrevista profissional de selecção.
A 1ª 2ª e 3ª fases são de per si eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que na 1ª e 2ª fase obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.1 - Avaliação curricular (1ª fase) - considerando-se as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto no n.º 2 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:
8.1.1 - Habilitação académica de base;
8.1. 2 - Formação profissional;
8.1.3 - Experiência profissional.
8.2 - Prova de conhecimentos gerais (2ª fase) e respectivo programa - a prova de conhecimentos gerais consiste numa prova escrita, com duração de uma hora, destinada a avaliar o nível de conhecimentos gerais, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13381/99, de 1 de Julho do Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 162, de 14 de Julho de 1999, pelo que:
8.2.1 A prova escrita de conhecimentos gerais incide sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas aprovado pelo despacho citado em 8.2:
Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira de técnico profissional do QPCIH:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências do Instituto Hidrográfico:
Estrutura orgânica;
Objectivo e missão.
8.2.2 - Legislação base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias falta e licenças);
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (Protecção da Maternidade e da Paternidade);
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (Estatuto Remuneratório da Função Pública) com as alterações subsequentes;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (Regime Geral de Estruturação de Carreiras da Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 134/91, de 4 de Abril (Lei Orgânica do IH), com as alterações subsequentes.
Bibliografia:
Deontologia e Ética do Serviço Público, do Dr. João Figueiredo, do Secretariado para a Modernização Administrativa.
8.2.3 - O exame médico de selecção (4ª fase) visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, e tem carácter eliminatório, nos termos do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
8.3 - A entrevista profissional de selecção (3ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão;
b) Motivação profissional;
c) Interesse pela valorização e actualização profissional;
d) Sentido da missão na prestação de serviço público.
8.3.1 - A entrevista será classificada de 10 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8.3, sem carácter eliminatório.
8.3.2 - Após a afixação no placard do edifício da QP/GM, do Instituto Hidrográfico da relação de candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, para a realização da prova escrita de conhecimentos gerais.
9 - Classificação final:
9.1 - A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98.
9.2 - De acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri do concurso entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas.
9.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta(s) de reunião(es) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas: - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Director-Geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, n.º 49 - 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, e nele deverão constar os seguintes elementos:
10.1 - Identificação completa do candidato, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e contacto telefónico;
10.2 - Habilitações literárias e profissionais;
10.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;
10.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
10.5 - Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
10.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1 - Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;
12 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.
12.1 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
12.2 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
12.3 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os pontos 11.1 e 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
14 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos, e a lista de classificação final, serão divulgadas nos termos dos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard do edifício da QP/GM, do Instituto Hidrográfico.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.
16 - (Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: - Assessora principal Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso.
Vogais efectivos: - assistente administrativo especialista Carlos Alberto Barbosa Gomes que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Técnico profissional especialista principal Jorge Manuel Martins Tavares,
Vogais suplentes: - Técnico profissional de 1ª classe Cristina Maria Martins Pinto Ribeiro
- Técnico de 2ª classe Pedro Miguel Leito dos Santos.
14 de Dezembro de 2007. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.