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Ato Original
Aviso n.º 17374/2025/2
António dos Santos João Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, no uso da competência que lhe confere as alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Vimioso, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de abril do ano em curso, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 15 de março do mesmo ano, a alteração ao Regulamento do Mercado Municipal de Vimioso.
O projeto de alteração ao regulamento foi objeto de apreciação pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O regulamento entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
30 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, António dos Santos João Vaz.
Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no Município de Vimioso
A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Vimioso passa, de modo incontornável, pela implementação de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego local.
O Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua o artigo 23. °, n.º 2, alínea m) do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
De acordo com o artigo 33. °, n.º 1 alíneas u) e ff) do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.»
Neste sentido, surge o presente texto regulamentar, fundamentado na necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho de Vimioso e com o objetivo de atrair investimentos e novas iniciativas que complementem estruturalmente o seu desenvolvimento endógeno, estimulem a fixação da população e propiciem a criação de emprego.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as normas de apoio a conceder a iniciativas de investimento e de criação de emprego no Concelho de Vimioso.
Artigo 2.º
Elegibilidade
1) São consideradas elegíveis as iniciativas que visem a promoção e a realização de uma atividade económica da qual resulte desenvolvimento para o Concelho.
2) Poderão ser apoiadas as iniciativas de investimento de caráter comercial, prestação de serviços, industrial, turística, agrícola, social, cultural ou de outra área a admitir pelo Município, que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) Sejam relevantes para o desenvolvimento económico sustentável do Concelho;
b) Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;
3) Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:
a) Sociedades sob qualquer forma jurídica;
b) Empresários em nome individual;
c) Cooperativas;
d) Instituições Particulares de Solidariedade Social;
e) Pessoas coletivas de utilidade pública;
f) Pessoas coletivas sem fins lucrativos.
4) O apoio objeto do presente Regulamento destina a entidades promotoras cuja sede ou centro de operações estável se localize no Concelho de Vimioso, sendo condição incontornável que a iniciativa empresarial a desenvolver ou o posto de trabalho a criar se desenvolvam fisicamente no concelho de Vimioso.
Artigo 3.º
Iniciativas empresariais não elegíveis e casos condicionados
1) O apoio à contratação previsto no presente Regulamento não se aplica nos seguintes casos:
a) Criação do próprio emprego - quando o requerente for uma empresa ou um empresário em nome individual com atividade económica na área agrícola;
b) Contratação de ascendentes e descendentes - quando o posto de trabalho a apoiar seja o de filho ou filha, natural ou adotivo, ou de pai ou mãe do titular da empresa, ou do empresário em nome individual requerente do apoio;
c) Contratação entre cônjuges, entre pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou do sogro ou sogra do titular da empresa, ou do empresário em nome individual requerente do apoio;
Artigo 4.º
Natureza dos incentivos à criação de emprego
1) O incentivo à criação de emprego no Concelho de Vimioso consiste na atribuição de um subsídio monetário, com caráter único, pela criação líquida de emprego, no valor de 5000,00 € (cinco mil euros), por cada posto de trabalho criado, na modalidade de contrato sem termo, ou do próprio posto de trabalho no caso dos empresários em nome individual, com a obrigação da sua manutenção pelo período mínimo de cinco anos.
2) Para a obtenção do incentivo previsto no presente artigo são elegíveis candidaturas que tenham como objeto empregos a criar fisicamente no concelho de Vimioso.
3) O incentivo previsto no presente artigo é de atribuição direta, mediante cumprimento dos requisitos, até ao limite da dotação orçamental do Município.
4) A criação líquida dos postos de trabalho, bem como a sua manutenção ao longo do tempo, é aferida pelo histórico contributivo das comparticipações para a segurança social no mês anterior à solicitação do apoio.
Artigo 5.º
Prazos e procedimento administrativo para concessão do apoio
1) Os pedidos de concessão do apoio previsto são entregues nos Serviços do Município durante os 6 meses que se seguirem à admissão do novo trabalhador.
2) Os pedidos de concessão do apoio previsto são apresentados mediante preenchimento de requerimento tipo a fornecer pelo Município de Vimioso, acompanhado dos seguintes documentos, de acordo com a modalidade de apoio a conceder:
a) Nome, morada ou sede do requerente e número de Contribuinte;
b) Identificação do representante legal;
c) Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver e do número de novos postos de trabalho a criar;
d) Identificação clara do apoio pretendido;
e) Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia da certidão permanente ou pelo respetivo código de consulta);
f) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
g) Cópia do contrato de trabalho sem termo, assinado entre o requerente o trabalhador;
h) Declaração, sob compromisso de honra, de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objeto de incentivo por um período mínimo de cinco anos;
i) Declaração, sob compromisso de honra, de que o posto de trabalho a apoiar não está a receber apoios de outras entidades públicas, como o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Segurança Social ou outras, para o mesmo fim e durante um período de tempo que coincida com o da atribuição do apoio a atribuir pelo Município de Vimioso;
j) Comprovativo da comunicação de admissão do trabalhador à Segurança Social;
k) Cópia de documento comprovativo de licenciamento para o exercício da atividade ou documento comprovativo da autorização para o exercício da atividade, se exigível;
l) Declaração de que o requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tem o respetivo processo pendente;
m) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
n) Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos;
o) Comprovativo de IBAN do beneficiário para o qual serão feitos os pagamentos a que vier a ter direito.
3) Além dos referidos no número anterior, o Município de Vimioso pode solicitar ao requerente todos os documentos ou informações julgadas convenientes e oportunos para a avaliação do requerimento em causa.
4) Do referido requerimento deve ainda constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio e o requerente deve demonstrar a sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
5) O procedimento para concessão do apoio obedecerá a cinco momentos distintos:
a) Apresentação do requerimento para atribuição do apoio com compromisso de criação do(s)posto(s) de trabalho;
b) Instrução do pedido pelos Serviços Municipais, com elaboração de proposta de decisão;
c) Decisão, por deliberação da Câmara Municipal;
d) Formalização do protocolo de incentivos;
e) Liquidação do incentivo - pagamento, nos termos previstos no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 6.º
Incentivos à realização de operações coparticipadas por financiamento
1) O incentivo à execução de operações com base em candidaturas a financiamento público destina -se apenas aos beneficiários referidos nas alíneas d) e e) do n.3 do artigo 2.º do presente Regulamento (Instituições Particulares de Solidariedade Social e Pessoas Coletivas de Utilidade Pública).
2) O incentivo traduz -se na coparticipação da parte não abrangida pelo financiamento público em novas candidaturas ou em candidaturas em execução, apresentadas pelas entidades assinaladas no ponto 1 deste artigo.
3) O incentivo é atribuído mediante comprovativo da assinatura do Termo de Aceitação da candidatura objeto de financiamento, e mediante a apresentação de cada pedido de pagamento.
4) Para a obtenção do incentivo previsto no presente artigo são elegíveis candidaturas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que tenham sido submetidas a quaisquer entidades públicas;
b) Que a entidade que se tenha candidatado tenha sede ou domicílio fiscal no concelho de Vimioso;
c) Que a candidatura tenha como objeto investimentos ou atividades a desenvolver no concelho de Vimioso;
5) O incentivo previsto no presente artigo é de atribuição direta, mediante cumprimento dos requisitos, até ao limite da dotação orçamental do Município e o valor definido pela Câmara Municipal de Vimioso;
6) O apoio previsto no artigo 6.º será liquidado com a apresentação do comprovativo de pagamento dos respetivos pedidos de pagamento realizados no âmbito da candidatura a cofinanciar.
Artigo 7.º
Apreciação dos pedidos de apoio
O Presidente do Município nomeia, por despacho, o serviço responsável por analisar os pedidos de apoio apresentados, que devem ser informados no prazo de 30 dias após a entrada do requerimento no balcão de atendimento municipal.
Artigo 8.º
Informações complementares
A Câmara Municipal poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de instrução e apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Artigo 9.º
Decisão
1) Instruído o processo, compete à Câmara Municipal a deliberação final.
2) A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma e o valor do apoio a conceder devidamente quantificado, bem como definir algumas condicionantes associadas à concretização do apoio alvo de deliberação.
Artigo 10.º
Protocolo
O apoio a conceder será formalizado por meio de Protocolo de concessão de incentivo ao investimento, ou de Protocolo de concessão de incentivo à criação de emprego, a celebrar entre o Município de Vimioso e a entidade beneficiária, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos.
Artigo 11.º
Liquidação do Incentivo
1) A liquidação do incentivo só se efetivará após a apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 12.º
Obrigações do beneficiário
O beneficiário obriga-se a:
a) Não requerer, em circunstância alguma, o incentivo previsto no presente regulamento para a substituição de postos de trabalho extintos e que respeitem à contratação de um trabalhador com o qual tenha tido vínculos nos 24 meses antecedentes à apresentação do pedido de incentivo;
b) Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os requisitos dos apoios concedidos;
c) Fornecer ao Município de Vimioso, anualmente, documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e para com a segurança social.
Disposições finais
Artigo 13.º
Fiscalização
1) Ao Município cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
2) A todo o tempo, o Município pode solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente Regulamento e do cumprimento do protocolo de concessão de Incentivos.
Artigo 14.º
Falsas declarações
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Artigo 15.º
Proibição do duplo financiamento
A comparticipação financeira prevista no presente regulamento fica excluída quando as entidades promotoras possuam, para o desenvolvimento do investimento, protocolo de cooperação e cofinanciamento com organismos da administração central, cujo clausulado ou regulamentação proíba o duplo financiamento público.
Artigo 16.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação do presente regulamente serão integradas ou interpretadas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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