Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 17412/2024/2
Classificação da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público que a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 5 de julho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 3 de junho, aprovar a classificação da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro.
A proposta de classificação foi publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 859/2022, de 22 de junho de 2022, para efeitos de submissão a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro.
De acordo com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, constituem objetivos específicos da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal:
a) Proteger, conservar e valorizar a natureza, a biodiversidade, o território, o património geológico, arquitetónico, arqueológico (e.g. etnográfico), cultural e paisagístico;
b) Conhecer, conservar e/ou recuperar os ecossistemas e os serviços ecológicos que lhes estão subjacentes, através da implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas, incluindo o uso sustentável e eficiente dos recursos naturais e a promoção e disseminação das boas práticas agroflorestais e dos recursos hídricos;
c) Promover e divulgar os valores naturais e culturais presentes na Reserva Natural, através da criação de estratégias de sensibilização adequadas aos vários públicos e/ou de polos de atração turística ou de lazer;
d) Promover práticas educativas e científicas que conduzam a uma maior literacia ambiental e cultura científica, incentivando a participação ativa das comunidades locais na conservação do território, numa perspetiva de desenvolvimento harmonioso e sustentável;
e) Promover e incentivar a monitorização de espécies e habitats e dos processos hidrológicos, biofísicos, climáticos, geológicos, ecológicos e socioeconómicos mais relevantes no contexto da Reserva Natural, visando uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
f) Promover o ordenamento do território para que o seu uso seja feito sem prejuízo dos fins referidos nas alíneas anteriores, tendo em conta os serviços ecológicos associados ao mosaico de paisagem que caracteriza a área, com destaque para a regulamentação dos acessos à praia e dos trilhos oficiais para visita da Reserva Natural;
g) Promover o usufruto sustentável do território ao nível turístico, desportivo e de lazer;
h) Promover o restabelecimento, estabilização e proteção do sistema dunar;
i) Contribuir para a substituição gradual de espécies exóticas invasoras (Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho) por espécies indígenas;
j) Fomentar a adoção de boas práticas quer nos habitantes locais (e.g. usos do solo) quer nos visitantes (e.g. pisoteio, perturbação de espécies, poluição), num contexto de valorização da paisagem;
k) Fomentar o desenvolvimento económico, social e cultural da região, de forma equilibrada e sustentada, beneficiando, sempre que possível, as comunidades locais, a partir de produtos, da prestação de serviços e da geração de novas oportunidades de trabalho, assim como do seu bem-estar;
l) Promover uma gestão integrada e participativa da área da Reserva Natural.
O Município de Loulé acautelará os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos específicos da Reserva Natural, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização da Reserva Natural.
A Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal completa uma área total de 135,7 hectares, distribuídos pela Freguesia de Quarteira, no Município de Loulé, de acordo com a delimitação geográfica que a seguir se publica.
![]() |
23 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
317948705