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Ato Original
Aviso n.º 17 417/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e de acordo com o meu despacho de 24 de Novembro de 2000, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se aceitam candidaturas com vista ao recrutamento, em regime de contrato de trabalho a termo certo, de oito elementos para as unidades de afectação e nas condições que se seguem:
Referência A/FAC - licenciatura em Direito - dois lugares;
Referência B/FAC - licenciatura em Gestão e Administração Pública - um lugar;
Referência C/CSC - licenciatura em Relações Internacionais - um lugar;
Referência D/PAD - licenciatura em Relações Internacionais - dois lugares;
Referência E/UAH - licenciatura em Política Social - um lugar;
Referência F/COM - licenciatura em Relações Internacionais - um lugar.
Funções a desempenhar - desenvolver funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um grau de qualificação superior, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como o domínio das áreas da cooperação para o desenvolvimento, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres com vista à tomada de decisão superior para prossecução dos objectivos definidos para as áreas funcionais e no âmbito das competências genéricas das Direcções de Serviços da Formação e Agentes da Cooperação (FAC), Cooperação Sócio-Cultural (CSC), Programação, Avaliação e Documentação (PAD), Unidade de Ajuda Humanitária (UAH) e Cooperação Multilateral (COM) do Instituto da Cooperação Portuguesa.
2 - Local de trabalho - Lisboa.
3 - Condições e duração do contrato - os contratos são celebrados ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei n.º 427/89, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, enquanto durar o impedimento do titular do lugar até ao limite de dois anos.
4 - Vencimento - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 190, correspondente à categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, de acordo com o anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido de subsídio de refeição.
5 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 18 de Dezembro, acrescido de subsídio de refeição.
5 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6 - Requisitos especiais:
6.1 - Referência A/FAC:
6.1.1 - Ser detentor de licenciatura em Direito;
6.1.2 - Ter bons conhecimentos de línguas, preferencialmente inglesa e francesa, e de informática na óptica na óptica do utilizador, designadamente Word, Excel e Access;
6.1.3 - Possuir bons conhecimentos e comprovada experiência na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente nas seguintes matérias:
a) Tratamento e análise dos processos das bolsas de estudo dos candidatos dos países beneficiários da ajuda externa portuguesa, bem como das acções, projectos e programas de cooperação no domínio da formação;
b) Tratamento e análise dos processos de mestrados e processos específicos de formação não graduada;
c) Conhecer com rigor todos os procedimentos técnicos e administrativos a adoptar no desenvolvimento e conclusão dos projectos de cooperação;
d) Elaboração e alimentação da base de dados do arquivo da cooperação;
6.2 - Referência B/FAC:
6.2.1 - Ser possuidor de licenciatura em Gestão e Administração Pública;
6.2.2 - Ter bons conhecimentos de línguas, preferencialmente inglesa e francesa, e de informática na óptica do utilizador, designadamente Word, Excel e Access;
6.2.3 - Possuir bons conhecimentos e comprovada experiência na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente nas seguintes matérias:
a) Tratamento e análise dos processos dos bolseiros de formação profissional na área sócio-cultural e alojamento dos estudantes bolseiros em residências académicas dos diversos serviços de acção social das universidades e institutos politécnicos;
b) Conhecer com vigor todos os procedimentos técnicos e administrativos a adoptar no desenvolvimento e conclusão dos projectos de cooperação;
c) Elaboração e alimentação da base de dados do arquivo da cooperação;
6.3 - Referência C/CSC:
6.3.1 - Ser possuidor de licenciatura em Relações Internacionais;
6.3.2 - Ter bons conhecimentos de línguas, preferencialmente inglesa e francesa, e de informática na óptica do utilizador, designadamente Word, Excel e Access;
6.3.3 - Possuir bons conhecimentos e comprovada experiência na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente nas seguintes matérias:
a) Análise e tratamento de projectos de cooperação com os PALOP na área da educação;
b) Análise e tratamento de processos relativos a projectos de cooperação na área da cultura, processos eleitorais, trabalho, saúde e comunicação social;
c) Conhecer com rigor todos os procedimentos técnicos e administrativos a adoptar no desenvolvimento e conclusão dos projectos de cooperação;
6.4 - Referência D/PAD:
6.4.1 - Ser detentor de licenciatura em Relações Internacionais;
6.4.2 - Ter bons conhecimentos de línguas, preferencialmente inglesa, francesa e espanhola, e de informática na óptica do utilizador, designadamente Word, Excel, Access e Internet;
6.4.3 - Possuir bons conhecimentos da orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, em especial, do Instituto da Cooperação Portuguesa, sua actividade na vertente da cooperação para o desenvolvimento e comprovada experiência na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente nas seguintes matérias:
a) Conhecimento das publicações especializadas do CAD/OCDE e na área da cooperação e desenvolvimento;
b) Experiência na recolha e tratamento de dados estatísticos e descritivos, preferencialmente na área de ajuda ao desenvolvimento, tais como o cálculo do esforço financeiro global da cooperação portuguesa e os cálculos APD;
c) Conhecimento das publicações especializadas do CAD/OCDE sobre matéria estatística (princípios, orientações e regras de cálculo estatístico);
d) Bons conhecimentos e experiência no âmbito da problemática ajuda ligada e ajuda desligada;
e) Bons conhecimentos e experiência no âmbito da temática da luta contra a pobreza do CAD/OCDE, com os respectivos marcadores, indicadores e principais publicações nesta matéria;
f) Experiência em participação em reuniões internacionais;
6.5 - Referência E/UAH:
6.5.1 - Ser detentor de licenciatura em Política Social, com especialização em Protecção e Segurança Social;
6.5.2 - Possuir bons conhecimentos de inglês e francês, falado e escrito, e de informática na óptica do utilizador, designadamente Word, Excel e Access;
6.5.3 - Possuir bons conhecimentos e comprovada experiência na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente nas seguintes matérias:
a) Análise e tratamento dos processos relativos à prestação de ajuda humanitária, nomeadamente ajuda de reabilitação e ajuda alimentar ou de emergência no quadro das relações bilaterais, comunitárias ou multilaterais;
b) Experiência no contacto com organismos nacionais e internacionais, em especial com organizações não governamentais da cooperação para o desenvolvimento e outras entidades privadas que prossigam objectivos de ajuda humanitária;
c) Regime de atribuição e reconhecimento do estatuto de ONGD;
6.6 - Referência F/COM:
6.6.1 - Ser detentor de licenciatura em Relações Internacionais, com especialização em Relações Políticas e Económicas;
6.6.2 - Possuir bons conhecimentos de inglês, francês e espanhol, falado e escrito, e de informática na óptica do utilizar, designadamente Word, Excel e Access;
6.6.3 - Possuir bons conhecimentos e comprovada experiência na área de cooperação para desenvolvimento, designadamente nas seguintes matérias:
a) Organização, funcionamento e acompanhamento dos projectos de cooperação no âmbito da comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa, nomeadamente ao nível do fundo especial desta comunidade;
b) Grandes cimeiras internacionais, nomeadamente ao nível dos seus follow-ups, designadamente da Cimeiras do Cairo sobre População e Desenvolvimento, Cimeira de Copenhaga sobre Desenvolvimento Social e Cimeira de Istambul sobre Estabelecimentos Humanos-Habitat;
c) Programa de voluntários das Nações Unidas, em especial quanto à participação portuguesa.
7 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas que forem apresentadas, complementada, se necessário, com entrevista.
8 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, entregue pessoalmente na Avenida da Liberdade, 192, 1.º, 1250 Lisboa, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, para a mesma morada, dentro do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), sob pena de exclusão do concurso;
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da candidatura;
e) Pedido de admissão e código da referência do concurso, sob pena de exclusão.
9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;
b) Documentos comprovativos da existência de formação profissional e experiência profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas pelo júri;
c) Fotocópia do bilhete de identidade, sob pena de exclusão;
d) Curriculum vitae, datado e assinado, sob pena de exclusão;
e) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 5 do presente aviso.
10 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior poderão ser apresentados por fotocópia simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo de o júri poder exigir a exibição do original ou documento autenticado, para conferência, nos termos do n.º 2 do mesmo dispositivo legal.
11 - A apresentação dos documentos referidos na alínea f) do n.º 9 pode ser temporariamente dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, qual a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
12 - A falta ou insuficiência do requerimento exigido no n.º 8 ou da declaração referida no número anterior determina a exclusão do concurso.
13 - O júri do concurso para as referências A, B e C é constituído por:
Presidente - Licenciada Esmeralda Miguel Fernandes Amaral, directora de serviços da CSC do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria do Amparo Pereira Coutinho Nolasco, chefe de divisão da DS Formação e Agentes da Cooperação do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Licenciada Francelina Chaves de Jesus, assessora do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria João Macedo, técnica superior principal do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Licenciada Helena Fernanda Esteves Alves, técnica superior de 2.ª classe do Instituto da Cooperação Portuguesa.
14 - O júri do concurso para as referências D, E e F é constituído por:
Presidente - Licenciada Maria João Borges de Campos Ferreira Robalo Magalhães, directora dos Serviços da Programação, Avaliação e Documentação do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Teresa F. Soares e Silva, chefe da Divisão de Assuntos Comunitários para a Cooperação do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Licenciada Maria do Rosário Paiva Pombo Pereira, técnica superior principal do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Helena Campos Tavares Pires, chefe da Divisão de Coordenação Geográfica do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Licenciado José Henrique Mouro Metelo Ribeiro de Almeida, técnico superior de 1.ª classe do Instituto da Cooperação Portuguesa.
21 de Novembro de 2000. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.
