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Ato Original
Aviso n.º 1752/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no edifício sede desta Junta de Freguesia a lista de antiguidade dos seus funcionários, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 1999.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Junta, Rui Manuel Malta Vacas.
