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Ato Original
Aviso n.º 1752/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Pormenor da Zona Desportiva e Área Envolvente. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal da Murtosa deliberou, por unanimidade, em sua reunião ordinária de 23 de Dezembro de 2002, o seguinte:
Plano de Pormenor da Zona Desportiva e Envolvente - presente uma informação do chefe da Divisão de Planeamento e Obras, onde refere que as futuras instalações da Escola EB 2,3 e secundária irão exigir melhores acessos, sendo conveniente prolongar o arruamento que servirá as piscinas, parque de estacionamento e parque municipal pela Avenida do Emigrante, assim como, a construção de diversas infra-estruturas de apoio poderão levar à necessidade de proceder a alguns ajustamentos, pelo que propõe uma revisão do Plano de Pormenor em questão.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder à revisão do Plano de Pormenor da Zona Desportiva e Envolvente.
Nos termos do previsto nos artigos 74.º e 77.º do diploma acima referido, determina-se a publicação da presente deliberação, por forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões e a apresentação de informações durante o prazo, que se fixa, de 30 dias a contar da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República.
As participações serão dirigidas ao presidente da Câmara e devem ser apresentadas por escrito, nos serviços administrativos ou remetidas por carta registada, durante o período acima referido.
Prevê-se concluir a revisão do Plano, no prazo de seis meses após o período de participação pública, referido.
30 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.
