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Ato Original
Aviso n.º 17627/2024/2
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 4 de julho de 2024, deliberou, por maioria aprovar, o início de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da UNOP 4 de Tróia (PP UNOP 4), - publicado pelo Aviso n.º 9618/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho, e objeto de posterior alteração por adaptação, publicada através do Aviso n.º 112/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto - bem como, os respetivos termos de referência.
Deliberou, ainda, aprovar de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, a proposta de minuta de contrato para planeamento apresentada pela S.I.I. - Soberana - Investimentos Imobiliários, S. A., nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT.
Foi aprovado o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão do procedimento de alteração do PP UNOP 4, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, bem como a dispensa de avaliação ambiental, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).
Fixou-se, ainda, o prazo de 15 dia úteis, para a participação pública preventiva e simultaneamente para a discussão pública da proposta de contrato para planeamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º, no n.º 3 do artigo 81.º e no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. O referido prazo conta-se da data da publicação do aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.
A presente alteração, surge por força da Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) que foi proferida no âmbito do procedimento de Avaliação Ambiental (RECAPE) do Projeto de ocupação turística da UNOP 4 e tem como objetivo ajustar o PP UNOP 4 às preocupações ambientais decorrentes das atuais circunstâncias da área de intervenção - seja a nível ambiental e ecológico, seja a nível das boas práticas de implementação das ofertas turísticas em territórios de elevada sensibilidade ambiental -, tendo em atenção o enquadramento decorrente das alterações climáticas, consubstanciada na diminuição da precipitação e no aumento da temperatura.
Mantém-se como objetivos específicos do PP UNOP 4:
a) A proteção e valorização do património natural e cultural existente;
b) A compatibilização entre os usos a instalar e os objetivos de recuperação das áreas verdes;
c) A conservação e melhoria da estrutura ecológica do território;
d) A fruição turística da zona das ruínas de Tróia e da zona da Caldeira e sua envolvente;
e) A localização, integração territorial e parametrização das propostas de ocupação;
f) O dimensionamento e inserção territorial das infraestruturas.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município:
(www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/gestao-de-territorio/planeamento)
ou nas instalações da Divisão de Planeamento e Projeto da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.
No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com este procedimento, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento e Projeto ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
17 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
Deliberação
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Grândola em reunião ordinária de 4 de julho de 2024, deliberou por maioria:
Aprovar a abertura de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da UNOP 4 de Tróia (PP UNOP 4), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;
Aprovar de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, o início de procedimento de contratualização para planeamento, relativo à proposta apresentada pela S. I. I. - Soberana - Investimentos Imobiliários, S. A.;
Aprovar os Termos de Referência para a elaboração da alteração;
Dispensar a elaboração da Avaliação Ambiental, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP);
Proceder à abertura do período de participação pública preventiva e simultaneamente de discussão pública da proposta de contrato para planeamento, estabelecendo-se um período de 15 (quinze) dias úteis para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, do n.º 3 do artigo 81.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
Aprovar a publicitação da deliberação que determine o início do procedimento de alteração do PP UNOP 4, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
Estabelecer o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão do procedimento de alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
11 de julho de 2024. - O Chefe da Divisão Jurídica e Administração Geral, Pedro Almeida.
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