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Ato Original
Aviso n.º 1774/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
30 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
