Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1778/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade respeitantes ao ano de 2002, devidamente aprovadas, se encontram afixadas nos locais de trabalho para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o presidente da Câmara, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
29 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Filipe Godinho Barradas.
