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Ato Original
Aviso n.º 17 820/2000 (2.ª série). - Concurso interno de provimento de um lugar de assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho de 13 de Outubro de 2000 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 459/98, de 30 de Julho.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e exclusivamente válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
3 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
5.2.1 - A posse do grau de assistente da especialidade a que se candidata ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e outros diplomas legais.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Montijo e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou da sua equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão dos candidatos.
8.3 - A apresentação dos exemplares do curriculum vitae previstos na alínea c) poderá ser feita até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, conforme previsto no n.º 19.1 da secção IV da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção IV da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Isabel Emílio Oliveira Eusébio, assistente de anestesiologia do Hospital do Montijo.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Ana Maria Caldeira Vieira, assistente de anestesiologia do Hospital do Montijo.
2.º Dr.ª Isabel Rodrigues Cadete Bento, assistente de anestesiologia do Hospital de Cascais.
Vogais suplentes:
1.º Ana Maria Silva Pereira, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital do Montijo.
2.º Maria Isabel Gomes Silva, assistente de anestesiologia do Hospital do Desterro.
11 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.
