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Ato Original
Aviso n.º 17 824/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 31/2000 - concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica das carreiras do pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 22 de Novembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 983/98, de 24 de Novembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto n.º 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito da distribuição de quotas a este Hospital, constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e comunicada pelo ofício da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 8572, de 3 de Novembro de 2000.
2 - O concurso destina-se ao preenchimento dos 13 lugares vagos daquela categoria e ainda à constituição de uma reserva de recrutamento para 22 lugares, correspondendo a outros tantos lugares a aditar ao quadro do Hospital no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, podendo ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto n.º 967/2000 e até ao limite de tal redistribuição.
4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, para colocação.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo;
Despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995;
Despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de auxiliar de acção médica e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
9.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de escolaridade obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos oral;
c) Avaliação curricular.
Os métodos de selecção referidos nas alíneas a), b) e c) têm carácter eliminatório.
10.1 - Provas de conhecimentos:
10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."
10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, é teórica, sob a forma oral, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
10.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.5 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro.
11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 9.1 do presente aviso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativos de factos invocados pelos candidatos como susceptíveis de relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Certificado ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias.
11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
15 - A data, hora e local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Filomena da Conceição Veiga, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
Enfermeira Deonilde Maria Boanova Ramalho Mendes Barroqueiro, enfermeira-chefe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Benjamim Sampaio Marinho, encarregado de sector do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
Guiomar Jerónimo Torres Pereira, encarregada de sector do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Almerindo dos Anjos Pereira, encarregado de sector do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - De acordo com o despacho conjunto n.º 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar, direitos e deveres;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro - estatuto remuneratório, carreiras de pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro - estatuto remuneratório, carreiras de pessoal dos serviços gerais;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000 - estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000 (alteração das estruturas indiciárias e alteração ao regime de férias);
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968 - Regulamento Geral dos Hospitais;
Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro - aprova a lei de gestão hospitalar;
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro - regulamenta a lei de gestão hospitalar;
Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto - altera a forma de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores.
4 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.
