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Ato Original
Aviso n.º 1787/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nesta data a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Junta de Freguesia com referência a 31 de Dezembro de 2002, a fim de ser consultada pelos interessados.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
28 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Fernando Saraiva.
