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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 179/2003
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Outubro de 2000, o Governo de Portugal depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluídas em Genebra em 22 de Setembro de 1995.
Portugal é parte das mesmas Emendas à Convenção, aprovadas, para ratificação, conforme o Aviso n.º 229/99 e publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999.
Nos termos do artigo 17.º, n.º 5, as Emendas entraram em vigor para Portugal no 9.º dia após a recepção pelo depositário dos documentos de ratificação, ou seja, em 9 de Novembro de 2001.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Junho de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.