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Ato Original
Aviso n.º 17911/2020
Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e 8.º, do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento publicado no Diário da República a 19 de setembro, no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, alterados por Deliberação de Câmara na reunião ordinária pública de 16/09/2020 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30/09/2020, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Incentivos
...
Artigo 6.º
[...]
...
3 - Quando aplicável, a candidatura deve ser instruída com o documento comprovativo da liquidação do IMT.
4 - A candidatura deverá ainda ser instruída com Estudo de Viabilidade Económica.
5 - O investimento não pode estar concluído à data de apresentação da candidatura
Artigo 7.º
...
3 - Os projetos de investimento associados a operações urbanísticas que se concretizam em obras de construção nova, e em obras de reabilitação do edificado, no mínimo, deverão obter pontuação cumulativa nas alíneas a) e c), do n.º 1 do presente artigo, obter, no mínimo, uma majoração de 10 % até ao máximo de 15 %, por aplicação da formula constante do ponto 4 do presente artigo e, considerar a utilização das práticas ambientalmente e energeticamente sustentáveis que se identificam de seguida, sob pena de exclusão:
a) ...
I. ...
II...
b) ...
I. ...
II...
c) ...
d) Outros que a Comissão de análise considere ambientalmente relevantes.
4 - A classificação final do projeto que for alcançada ao abrigo da fórmula constante do n.º 3, do artigo 8.º, sofrerá um acréscimo até 15 %, sempre que seja considerado que o projeto de investimento se enquadra no âmbito definido no número anterior, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
Artigo 8.º
[...]
...
5 - O valor do incentivo a atribuir pela Câmara Municipal referente ao IMT, será deduzível no ato do levantamento das licenças camarárias/Alvará de construção e, terá como limite financeiro o valor total das taxas calculadas.
6 - O projeto de investimento, será analisado nos seguintes termos:
a) O órgão executivo do Município, delibera sobre a concessão dos incentivos solicitados, com fundamento em parecer emitido pela Comissão de Análise, a emitir no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação da candidatura.
b) Tal parecer deverá indicar a percentagem dos incentivos a conceder.
8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
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