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Ato Original
Aviso n.º 17 924/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 33/2000 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário de serviço de saúde e recepcionista. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda de 9 de Novembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário de serviço de saúde e recepcionista do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria n.º 413/98, de 17 de Julho, e alterado pelo aviso n.º 12 093/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999.
2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 12 150, de 12 de Outubro de 2000, não haver excedentes disponíveis.
3 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e das que vierem eventualmente a ser objecto de redistribuição.
4 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.
5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo; atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital; tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos, conforme anexo I da Portaria n.º 413/98, de 17 de Julho, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, que aprovou o programa das provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
Código do Procedimento Administrativo.
7 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação precisa em que se encontram, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com os n.os 1, 3 e 4 do Despacho Normativo n.º 70/97, de 22 de Novembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 9.3 deste aviso.
9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;
c) Três exemplares do currículo.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Quer a prova de conhecimentos gerais quer a avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma das provas.
11 - A prova de conhecimentos gerais de acordo com o despacho n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes de vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4)Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
12 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico;
Qualidade da experiência profissional;
Grau de maturidade, criatividade e dinamismo.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação quer da avaliação curricular quer da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 26.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13.1 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para a prestação das provas será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
17 - As falsas declarações prestadas bem como a apresentação ou entrega de documenos falsos estão sujeitas a procedimento disciplinar e penal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Constituição do júri do concurso (todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda):
Presidente - Dr. Vítor Manuel Ferreira Seabra, administrador-delegado.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Santos Bandarra Veiga, chefe de repartição.
Maria Lucília dos Santos Amaral, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Santos Borrego Gomes Ribeiro, chefe de secção de pessoal.
Manuel Gonçalves Brigas, chefe de secção.
20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais - Legislação
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
b) Atribuições e competências próprias do Hospital:
Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto.
6 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.
