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Ato Original
Aviso n.º 17 926/2000 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 7 de Novembro de 2000 da subdirectora da Biblioteca Nacional, por substituição, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:
Categoria e carreira - técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior (dotação global, de técnico superior de 2.ª classe até principal);
Área funcional - produção, promoção e divulgação do livro, designadamente no suporte para deficientes visuais, no tocante à gestão de aquisições, ou no âmbito da organização das actividades ligadas ao empréstimo de obras para o exterior e exposições;
Serviço e local de prestação de trabalho - Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa;
Tipo de concurso - interno de acesso geral;
Número de lugares a preencher - três lugares;
Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
2 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Gina Maria Lopes Guedes Rafael Soares Beato, chefe de divisão, em regime de gestão corrente.
Vogais efectivos:
Dr.ª Margarida Rosa Pereira Forjaz Henriques Luís Silva, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Isabel Maria Pontes Cabrita Martins, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Nitah Reis de Moraes Zamith Camotim, assessora de biblioteca e documentação.
Dr.ª Hermínia Silvares Robalo, assessora de biblioteca e documentação.
3 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.
3.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 22.º com o n.º 4, in fine, do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
4 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
4.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Currículo profissional detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração e datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
5.4 - Os requerimentos de candidatura ainda devem ser acompanhados de declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e o período de tempo em que as exerceu.
5.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos de admissão exigidos no presente aviso.
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
7 de Dezembro de 2000. - O Director de Serviços de Administração Geral, Abel Carlos R. Santos Martins.
