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Ato Original
Aviso n.º 1794/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento dos Locais de Acesso Público às Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação do Concelho de Tomar. - Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Tomar, na reunião ordinária de 11 de Outubro de 2004, e para efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projecto de Regulamento dos Locais de Acesso Público às Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação do Concelho de Tomar.
Mais se torna público que o referido projecto de Regulamento pode ser consultado na Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, em qualquer dia útil, à segunda feira no período compreendido entre as 14 e as 19 horas, de terça-feira a sexta-feira entre as 10 e as 19 horas, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Tomar.
24 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.
Projecto de Regulamento dos Locais de Acesso Público às Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação.
Nota justificativa
Milhões de pessoas navegam diariamente pela World Wide Web, pelo que é fundamental que cada utilizador seja responsável no acesso que tem aos diversos serviços, servidores, redes e sistemas, estando consciente da carga que provoca nas redes que constituem a internet.
Relativamente aos conteúdos não é possível controlar a qualidade de tudo o que é publicado por companhias, organizações, governos e indivíduos.
Regra geral as experiências de quem navega na internet são muito positivas e revelam-se de grande utilidade. Mas também sucede o contrário, sendo necessário alertar e informar os cibernautas, em especial as crianças e jovens, para que cada um saiba escolher a informação ou serviços a utilizar, sem colocar em risco a sua integridade física e moral, ou as da sua família, amigos, etc.
Com base nestes pressupostos, tendo em conta que existem actualmente diversos serviços da autarquia com postos de acesso gratuitos à internet, os quais se regem por um conjunto de normas que importa agora regulamentar, no sentido de possibilitar o acesso de toda a população de uma forma equilibrada, procedeu-se à realização do projecto de Regulamento de utilização que se segue.
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Tomar, numa tentativa de combater a info-exclusão e divulgar as novas tecnologias da comunicação e da informação junto da população do concelho, tem vindo a criar pelos diversos serviços da autarquia postos de acesso gratuito à internet.
Além do espaço internet de Tomar, criado com o apoio financeiro da medida 2.1 do programa POSI, Programa Operacional Sociedade da Informação, existem ainda outros postos de acesso à internet e novas tecnologias da informação e da comunicação na Biblioteca Municipal de Tomar e no espaço jovem (ludoteca do complexo desportivo municipal de Tomar).
Estes espaços internet são da responsabilidade da Câmara e contam com a presença de monitores/animadores para dinamizarem a sua utilização.
Em qualquer um dos espaços acima mencionados, e noutros que se possam vir a criar futuramente, estando abertos ao público em geral, é necessária a implementação de regras de funcionamento, para que os seus objectivos possam ser cumpridos e para que os seus utentes saibam previamente os seus direitos e deveres.
Artigo 1.º
Lei habilitante
A Câmara Municipal de Tomar aprova o presente Regulamento ao abrigo do n.º 6, alínea a), do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Este Regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilização dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação.
2 - Entende-se por locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação, espaços com postos de acesso gratuito à internet e às novas tecnologias da informação, promovidos pela Câmara Municipal de Tomar.
Artigo 3.º
Gestão
Compete à Câmara Municipal de Tomar a gestão e manutenção das instalações dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação, incluindo equipamentos, recursos humanos e promoção de actividades.
Artigo 4.º
Objectivos
1 - Os locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação são um espaço de apoio ao uso da internet, que promovem acções de formação específicas e de sensibilização, visando o aproveitamento, a utilização e a apropriação das tecnologias de informação e comunicação pelo cidadão.
2 - São objectivos fundamentais dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação:
a) Facilitar o acesso da população às novas tecnologias da informação;
b) Propiciar o aproveitamento das oportunidades resultantes do uso e domínio das tecnologias da informação;
c) Promover a igualdade de oportunidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais, idosos e pessoas com carências económicas;
d) Favorecer a valorização pessoal e social através da utilização das novas tecnologias.
Artigo 5.º
Horário
1 - O horário de funcionamento dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação, estará de acordo com o horário de funcionamento dos serviços onde estes se localizam, sendo o mesmo afixado no próprio espaço, em local bem visível.
2 - O horário de funcionamento pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, meios humanos e recursos disponíveis, sendo afixado o respectivo aviso de alterações.
3 - O horário de funcionamento pode ainda ser alterado com carácter definitivo, por deliberação da Câmara Municipal, caso se justifique, devendo o novo horário ser amplamente divulgado.
Artigo 6.º
Permanência e utilização
1 - Os locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação estão destinados a toda a população, sem limite de idades.
2 - Os utentes usufruem do acesso gratuito à internet, e da utilização do espaço, bem como dos seus equipamentos, de acordo com as disposições do presente Regulamento.
3 - Só é permitida a utilização de um utente por computador. Em casos de comprovada necessidade, os animadores-monitores poderão autorizar a permanência de dois utentes por computador.
4 - Os locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação dispõem de animadores-monitores para o apoio técnico ao utente, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes. Esses animadores-monitores estão devidamente habilitados para:
Espaço internet de Tomar:
a) Organizar sessões de formação de iniciação à informática e do uso da internet, para efeitos do diploma de competência básicas.
Locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação:
b) Auxiliar os utilizadores no acesso a serviços públicos de internet;
c) Auxiliar os utilizadores na pesquisa de informação variada, bem como na utilização das novas tecnologias.
5 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente com respeito pelos demais utilizadores.
6 - No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto dos animadores-monitores, identificando-se por algum meio válido (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de contribuinte, etc.).
7 - A utilização dos computadores organiza-se em períodos de trinta minutos, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera. Caso não exista fila de espera, poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço.
8 - Caso os computadores estejam todos ocupados por utilizadores no primeiro período de trinta minutos, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de utilizador, que, nesse mesmo dia, já tenha utilizado o espaço internet, terão prioridade utilizadores que ainda o não tenham feito.
9 - Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização.
10 - Poderão ter prioridade de acesso aos terminais da internet todos os cidadãos que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, cabendo exclusivamente aos animadores-monitores aceitarem e determinarem o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.
11 - É também permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats), porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.
12 - Num dos postos de acesso dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação, dá-se prioridade a cidadãos com necessidades especiais, nomeadamente, amblíopes, portadores de deficiência mental ou motora.
13 - Os utentes poderão consultar e utilizar o seu e-mail pessoal e enviar mensagens SMS via internet, salvo as disposições do artigo 10.º, alínea e), devendo no fim da consulta, eliminar o seu endereço de e-mail, bem como a senha de acesso afim de evitar a utilização abusiva por parte de outros utilizadores.
14 - Os utentes podem utilizar a pasta "Os meus documentos", existente no disco, para guardarem os documentos produzidos durante a sessão de trabalho, devendo os mesmos serem copiados para disquete e apagados quando terminado o trabalho.
15 - A criação de ficheiros e pastas, e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização prévia dos animadores/monitores do espaço.
16 - Os locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação não se responsabilizam por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado.
17 - Todos os ficheiros ou pastas, criados pelos utilizadores, que não tenham sido autorizados ou que não sejam eliminados no final da utilização, serão removidos do disco, pelos animadores/monitores.
18 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para os locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação, designadamente, para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, os animadores-monitores poderão interromper a utilização de um determinado posto de acesso à internet.
19 - É admitida a inscrição de grupos organizados, promovida por pessoas colectivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a antecedência mínima de 15 dias, autorizada pelos responsáveis dos diversos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação. Nestes casos, só podem ser utilizados até metade dos postos disponíveis em cada espaço internet, e durante um período máximo de duas horas.
Artigo 7.º
Serviços prestados
1 - O utente tem direito à impressão gratuita de duas folhas de pesquisa formato A4, a preto, ou de uma a cores, por utilização.
2 - As restantes impressões serão pagas pelos utentes.
3 - A utilização das impressoras está sujeita a autorização prévia do animadores-monitores, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade e relevância dos pedidos.
4 - A utilização de disquetes, CD-ROMs, Pen ou outro hardware, carece da autorização do animadores-monitores.
5 - As disquetes e CD-ROMs podem ser adquiridos nos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação.
6 - O preço dos serviços e bens adquiridos nos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação estarão de acordo com a tabela de taxas e licenças fixada anualmente pela Divisão Financeira da Câmara Municipal de Tomar, sendo obrigatória a emissão do respectivo documento comprovativo do pagamento.
Artigo 8.º
Deveres dos monitores
Compete aos monitores:
1) Respeitar os horários de funcionamento dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação;
2) Zelar pelo material e pelo bom funcionamento dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação;
3) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
4) Auxiliar e apoiar os utilizadores que apresentem deficiências físicas;
5) Dinamizar os locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação (exemplo: divulgação do espaço, criar condições propícias ao trabalho, organizar sessões de esclarecimento e ensino à população);
6) Respeitar e fazer cumprir as regras dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação;
7) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.
Artigo 9.º
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores:
1) Respeitar os horários e as demais regras internas dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação;
2) Zelar pelo material e pelo o seu correcto uso, comunicando aos monitores/animadores qualquer anomalia detectada;
3) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos seus problemas;
4) Fornecer os dados pessoais, no início da utilização, para fins estatísticos de uso dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação.
Artigo 10.º
Disposições proibitivas e sancionatórias
1 - É expressamente proibido:
a) A instalação e utilização de qualquer software não original;
b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;
c) Fazer descarregamentos (downloads);
d) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço;
e) A utilização da internet para qualquer fim ilícito, ou susceptível de afectar terceiros;
f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;
g) Comer, beber ou fumar no interior dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação;
h) Falar ao telemóvel;
i) A entrada de animais.
2 - O disposto nas alíneas a), b), c), d), e) e f) pode dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso aos espaços internet durante um período de 1 a 12 meses, conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.
3 - De qualquer decisão aplicada ao utilizador haverá sempre lugar a recurso hierárquico.
4 - É competente para decidir o presidente da Câmara.
5 - Para a eventualidade dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados, no caso dos menores, pelos detentores do poder paternal.
Artigo 11.º
Reserva de admissão e utilização
A Câmara Municipal de Tomar, através da sua coordenação dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação, poderá não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades dos diversos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - A utilização dos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação pressupõe o conhecimento e plena aceitação do presente Regulamento.
2 - A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas será da competência do presidente da Câmara Municipal de Tomar.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.
