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Ato Original
Aviso n.º 17 989/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 25 de Outubro de 2000, foi, nos termos e ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada nos directores de estabelecimento prisional regional e cadeia de apoio, abaixo identificados, a competência para autorizar despesas no âmbito do PIDDAC, com enquadramento nas rubricas de classificação económica 02.02.08 - Outros bens duradouros -, 02.03.02 - Conservação de bens - e 02.03.10 - Outros serviços, até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a cada serviço:
O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados.
4 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.