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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 18/2008
Por ordem superior se torna público ter Portugal depositado, em 3 de Outubro de 2007, o instrumento de ratificação do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, com a seguinte declaração:
«No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo.»
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do seu artigo 35.º, o Acordo entrou em vigor para Portugal a 2 de Novembro de 2007.
O Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Janeiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.