Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1808/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Câmara Municipal. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 1999, aprovada por despacho de 15 de Fevereiro de 2000 do presidente da Câmara, se encontra afixada desde esta data no edifício dos Paços do Município.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro M. Barjona de Tomaz Henriques.
